O presente estudo busca analisar a possibilidade de consideração do indivíduo como pessoa jurídica de direito internacional. Em um primeiro momento, verifica-se a influência da globalização na construção das instituições jurídicas modernas. Sob um enfoque lógico-descritivo, o artigo destaca os Sistemas Regionais de Proteção dos Direitos do Homem – Sistema Interamericano e Sistema Europeu – e a crescente atividade judicante de suas respectivas Cortes Internacionais. Nesse ponto, a partir de um enfoque lógico-empírico, observa-se o Sistema Interamericano e a preocupação dos Estados membros em cumprir as diretrizes do Direito Internacional e efetivar as decisões da Corte Interamericana. Por fim, apresentam-se argumentos jusfilosóficos que corroboram com a capacidade postulatória dos particulares na cena internacional e infirmam a tradicional Teoria Positivista.