A constituição dirigente se caracteriza como uma constituição invasiva que define políticas públicas e estabelece um programa constitucional composto por princípios, tarefas e fins que devem orientar a atuação do Estado e da sociedade. No entanto, em razão de seu caráter programático, a constituição dirigente é criticada por ameaçar a democracia ao retirar a tomada de decisões do âmbito da soberania popular e cristalizar as opções políticas das futuras gerações. Subjacentes a esse embate entre dirigismo constitucional e democracia, estão concepções diversas de constituição que, de um lado, legitimam-se por seu conteúdo normativo pautado em parâmetros materiais de justiça e de equidade e, de outro, legitimam-se por seu procedimento democrático de criação. O presente trabalho propõe que a constituição dirigente e a democracia não devem ser tratados como opostos, mas complementares, desde que a constituição esteja inserida em sua temporalidade e se conserve aberta à atualização de suas normas, e a democracia respeite as exigências
constitucionais mínimas e as diretrizes fixadas no momento constituinte,
diferenciado como o mais elevado exercício da soberania popular.