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Artigos

v. 3 n. 25 (2001)

Consolidação das Leis Federais

Enviado
27 março 2015

Resumo

Não disponível.

Referências

  1. Este artigo foi elabordo a partir da consulta de artigos e entrevistas com as autoridades citadas abaixo:
  2. Gilmar Mendes,
  3. Advogado Geral Da União
  4. José Bonifácio Borges de Andrada,
  5. Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República
  6. Célia Cristina dos Santos Silva,
  7. Coordenadora - Executiva da Consolidação da Legislação Federal
  8. Bibliografia
  9. BASTOS, Celso Ribeiro; BRITTO, Carlos Ayres. Interpretação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais. São Paulo: Saraiva, 1982.
  10. DINIZ, Maria Helena. Norma Constitucional e seus efeitos. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 1997.
  11. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Constituição e Governabilidade: ensaio sobre a (in)governabilidade brasileira. São Paulo: Saraiva. 1995.
  12. KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. trad. João Baptista Machado. 5.ed. São Paulo: Martins Fontes. 1996.
  13. HORTA, Raul Machado. Natureza, Limitações e Tendências da revisão constitucional. Revista Brasileira de Estudos Políticos, Imprensa Universitária, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 78/79, p. 7-25, jan-jul. 1994.