O artigo busca analisar o contexto histórico e os debates parlamentares da primeira Lei de Segurança Nacional: a Lei no 38, de 4 de abril de 1935. Para tanto, procura resgatar os antecedentes institucionais, no âmbito da legislação e dos órgãos públicos, relacionados à repressão política de setores da sociedade. Com base nessa reconstrução, tenta demonstrar a mudança conceitual do termo “segurança nacional” e a influência do anticomunismo na construção da noção de crimes contra a ordem política e social.