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Artigos

v. 4 n. 42 (2002)

A crise do princípio da legalidade

Enviado
27 março 2015

Resumo

Dissertação para a obtenção do título de especialista, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Programa de Pós-Graduação em Direito, Curso de Especialização em Direito Tributário. Porto Alegre, agosto de 2002.

Referências

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  8. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida Liminar. Lei estadual que concede gratificação de férias (1/3 da remuneração) a servidores inativos. Vantagem pecuniária irrazoável e destituída de causa. Liminar deferida. N.º 1158/AM. Requerentes: Procurador-Geral da República. Requerido: Governador do Estado do Amazonas e Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas. Relator: Min. Celso de Mello, Brasília, 19 de dezembro de 1994. Diário da Justiça, 26/05/95, p. 15154.
  9. ________. Pleno. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei estadual que outorga ao Poder Executivo a prerrogativa de dispor, normativamente, sobre matéria tributária. Delegação legislativa externa. Matéria de direito estrito. Postulado da separação de poderes. Princípio da reserva absoluta de lei em sentido formal. Plausibilidade jurídica. Conveniência da suspensão de eficácia das normas legais impugnadas. Medida cautelar deferida. N.º 1296-7/PE. Requerente: Procurador-Geral da República. Requerido: Governador do Estado de Pernambuco Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco. Relator: Min. Celso de Mello. Brasília, 14 de junho de 1995. Diário da Justiça, 10/08/95, p. 23554.
  10. ________. Pleno. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida Liminar. Argüição de inconstitucionalidade da expressão "um terço" do inciso I e do inciso II do § 2º, do § 3º e do § 4º do artigo 47 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, ou quando não, do artigo 47, incisos I, III, V e VI, exceto suas alíneas "a" e "b" de seu § 1º, em suas partes marcadas em negrito, bem como dos incisos e parágrafos do artigo 19 da Instrução nº 35 - Classe 12ª - Distrito Federal, aprovada pela Resolução n.º 20.106/98 do TSE que reproduziram os da citada Lei 9.504/97 atacados. N.º 1.822/DF. Requerente: Partido Popular Socialista – PPS. Requeridos: Presidente da República e Congresso Nacional. Relator: Min. Moreira Alves, Brasília, 26 de junho de 1998. Diário da Justiça, 10/12/1999, p. 3, RTJ 172/02, p. 475.
  11. ________. Pleno.Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida Liminar. Estado de Mato Grosso do Sul. Lei nº 1.949, de 22.01.99. Programa de pensão mensal a crianças geradas a partir de estupro. Alegada ofensa aos arts. 157, I; 155, I; 203 e 5º, caput, da Constituição Federal. Requerimento de medida cautelar. N.º 2.019-6/MS. Requerente: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul. Requerida: Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul. Relator: Min. Ilmar Galvão. Brasília, 1.º de julho de 1999. Diário da Justiça, 01/10/99, p. 29.
  12. ________. 1.ª Turma. Agravo Regimental em Agravo de Instrumento. IOF/Câmbio. Decreto-Lei 2.434/88 (Art. 6.). Guias de importação expedidas em período anterior a 1.º de julho de 1988. inaplicabilidade da isenção fiscal. Exclusão de benefício. Alegada ofensa ao principio da isonomia. Inocorrência. Norma legal destituída de conteúdo arbitrário. Atuação do Judiciário como legislador positivo. Inadmissibilidade. Agravo improvido. N.º 138344/DF. Agravante: Mesbla da Amazônia. Agravada: União Federal. Relator: Min. Celso de Mello. Brasília, 2 de agosto de 1994. Diário da Justiça, 12/05/95, p. 12989.
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