O presente artigo pretende contribuir para o esclarecimento do conceito de justiça social. De relevância política óbvia, este conceito é de particular importância para o jurista brasileiro, uma vez que se faz presente no próprio texto da Constituição (arts. 170 e 193).
A primeira parte do artigo estará dedicada à determinação da gênese do conceito no horizonte da tradição aristotélica, da "justiça legal" de Aristóteles à justiça social do tomismo do século XIX e XX. Na segunda parte, propõe-se uma análise estrutural do conceito. Na terceira e última parte, será proposta, a título de exemplificação da operacionalidade do conceito, uma aplicação a um problema concreto, as políticas de ação afirmativa para grupos minoritários.