O presente artigo trata da criação da Comissão Nacional da Verdade, por intermédio da Lei Federal de número 12.528, de 18 de novembro de 2011, e a sua contribuição na apuração de graves violações de Direitos Humanos praticados por agentes do Estado, entre 1946 e 1988. Inicialmente, examina o direito à verdade e a sua relevância no esclarecimento de fatos e na determinação de responsabilidades institucionais, sociais e políticas, em determinados períodos históricos de sociedades em conflito ou pós-conflito. A seguir, aborda a atuação da justiça transicional, em especial, das comissões da verdade, na investigação de eventos ocorridos nos períodos de regimes de exceção em Estados da América Latina, com o fim de promover políticas de justiça e de reparação. Por derradeiro, faz uma reflexão sobre os limites e as perspectivas de atuação da Comissão Nacional da Verdade, na promoção dos Direitos Humanos e na preservação da memória histórica no Estado Brasileiro.