A criação da Comissão Nacional da Verdade pela Lei no 12.528, de 18 de novembro de 2011, representa mais uma etapa do longo processo de acerto de contas desenvolvido pelo Estado brasileiro junto às vítimas da ditadura militar, às suas famílias e à sociedade. Este artigo se preocupa, num primeiro momento, em esclarecer como o objetivo da reconciliação está relacionado com a busca da verdade, já que uma das finalidades explícitas da Comissão Nacional da Verdade é promover a reconciliação nacional. Para tanto, serão apresentadas as dificuldades em trabalhar com um conceito tão aberto como “reconciliação”, sendo proposto um significado de reconciliação nacional para o Brasil, por uma perspectiva que prioriza o reconhecimento dos abusos do passado e a reconstrução da confiança cívica no Estado.