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Artigos

v. 16 n. 108 (2014)

Os direitos indígenas como direitos culturais fundamentais

DOI
https://doi.org/10.20499/2236-3645.RJP2014v16e108-52
Enviado
6 fevereiro 2015
Publicado
30-05-2014

Resumo

Este artigo busca apresentar algumas possibilidades de concretização dos direitos indígenas e de argumentação jurídica a partir do reconhecimento desses direitos no plano constitucional ao lado dos direitos culturais fundamentais. Tal aná- lise é precedida por um enquadramento histórico da situação dos direitos indígenas no contexto da América Ibérica e especificamente no Brasil. Também se expõe sobre o direito internacional dos direitos indígenas e o direito constitucional comparado sul-americano. A consagração dos direitos indígenas pela Constituição brasileira de 1988 é então analisada tendo em vista as possibilidades de reconhecimento, na esfera pública constitucional, tanto de direitos subjetivos a pessoas e a comunidades autóctones, quanto de ordens jurídicas dos povos indígenas.

Referências

  1. ANJOS FILHO, Robério Nunes dos. Breve balanço dos direitos das comunidades indígenas: alguns avanços e obstáculos desde a Constituição de 1988. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais, Belo Horizonte, ano 2, n. 8, p. 93-130, 2008.
  2. ARGENTINA. Constitución Nacional Argentina. Buenos Aires, 1994 Disponível em: www.presidencia.gob.ar/images/stories/constitucion-nacional-argentina.pdf Acesso em: 22 nov. 2013.
  3. ______. Ley nº 23.302. Buenos Aires, 1985. Disponível em: www1.hcdn.gov.ar/dependencias/ceducacion/leyes/23302.html Acesso em: 22 nov. 2011.
  4. ARVELO-JIMÉNEZ, Nelly. Constituições da Venezuela. In: RAMOS, Alcida Rita (Org.). Constituições nacionais e povos indígenas. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2012, p. 25- 33.
  5. AYWIN, José. Os direitos dos povos indígenas no Chile: paradoxos de um Estado “globalizado”. In: RAMOS, Alcida Rita (Org.). Constituições nacionais e povos indígenas. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2012, p. 94-137. BANIWA, Gersem. A conquista da cidadania indígena e o fantasma da tutela no Brasil contemporâneo. In: RAMOS, Alcida Rita (Org.). Constituições nacionais e povos indí- genas. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2012, p. 206-227.
  6. BOLÍVIA. Constitución política del Estado. La Paz, 2007. Disponível em: www.elpais.com/elpaismedia/diario/media/200711/29/internacional/20071129elpepii
  7. nt_1_Pes_PDF.pdf Acesso em: 22 nov. 2013.
  8. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Emb. Decl. na Petição 3.388 Roraima. Relator: Ministro Roberto Barroso. Brasília, 4 fev. 2014. Diário de Justiça Eletrônico. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.
  9. asp?incidente=2288693 Acesso em: 27 fev. 2014.
  10. ______. Decreto Legislativo nº 485 de 2006. Diário Oficial da União. Brasília, 2006. Disponível em: legis.senado.gov.br/legislacao/ListaNormas.
  11. action?numero=485&tipo_norma=DLG&data=20061220&link=s Acesso em: 22 nov. 2013.
  12. ______. Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988. Diário Oficial da União. Brasília, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm Acesso em: 21 nov. 2013.
  13. ______. Lei nº 6.001 de 19 de dezembro de 1973. Diário Oficial da União. Brasília, 1973. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6001.htm Acesso em: 22 nov. 2013.
  14. ______. Decreto Federal nº 5.484 de 27 de junho de 1928. Oficial da União. Brasília, 1928. Disponível em: www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-
  15. -27-junho-1928-562434-publicacaooriginal-86456-pl.html Acesso em: 22 nov. 2013.
  16. ______. Decreto nº 8.072, de 20 de junho de 1910. Diário Oficial da União. Rio de Janeiro, 1910. Disponível em: www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:1910-06-20;8072 Acesso em: 22 nov. 2013.
  17. BRIONES, Claudia. Os direitos territoriais dos povos indígenas na Argentina: um balanço dos reconhecimentos e das políticas. In: RAMOS, Alcida Rita (Org.). Constituições nacionais e povos indígenas. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2012, p. 158-204.
  18. CHILE. Ley 19.253. Ley Indígena. Santiago, 1993. Disponível em: www.uta.cl/masma/patri_edu/PDF/LeyIndigena.PDF Acesso em: 22 nov. 2013.
  19. COLÔMBIA. Constitución política. Bogotá, 1991. Disponível em: http://www.senado.gov.co/images/stories/Informacion_General/constitucion_politica.pdf Acesso em: 22 nov. 2013.
  20. DUPRAT, Deborah. O direito sob o marco da plurietnicidade/ multiculturalidade. In: RAMOS, Alcida Rita (Org.). Constituições nacionais e povos indígenas. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2012, p. 228-236.
  21. GOMES, Mércio Pereira. Orlando Villas Bôas, herói nacional. In: VILLAS BÔAS FILHO, Orlando (Org.). Orlando Villas Bôas: expedições, reflexões e registros. São Paulo: Metalivros, 2006, p. 159-161.
  22. HEMMING, John. Os defensores dos índios brasileiros: os irmãos Villas Bôas. In: VILLAS BÔAS FILHO, Orlando (Org.). Orlando Villas Bôas: expedições, reflexões e registros. São Paulo: Metalivros, 2006, p. 134-148.
  23. JIMÉNEZ TURÓN, Simeón. O papel aguenta tudo. In: RAMOS, Alcida Rita (Org.). Constituições nacionais e povos indígenas. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2012, p. 20-24.
  24. JIMENO, Myriam. Reforma constitucional na Colômbia e povos indígenas: os limites da lei. In: RAMOS, Alcida Rita (Org.). Constituições nacionais e povos indígenas. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2012, p. 53-76.
  25. LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1988. LASSALLE, Ferdinand. A essência da constituição. 8 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
  26. LUHMANN, Niklas. La sociedad de la sociedad. México: Herder, 2007. ______. I diritti fondamentali come instituzione. Bari: Dedalo, 2002. MELILLAN, Cecilio. A legislação indígena argentiva: ingerência no movimento dos povos originários. In: RAMOS, Alcida Rita (Org.). Constituições nacionais e povos indígenas. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2012, p. 140-157.
  27. MILLAMAN REINAO, Rosamel. Reconhecimento Mapuche no Chile: dialética da negação indígena. In: RAMOS, Alcida Rita (Org.). Constituições nacionais e povos indígenas. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2012, p. 78-93.
  28. MUELAS HURTADO, Lorenzo. Os povos indígenas e a Constituição da Colômbia: primeira experiência de participação indígena nos processos constituintes da América Latina. In: RAMOS, Alcida Rita (Org.). Constituições nacionais e povos indígenas. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2012, p. 36-52.
  29. NEVES, Marcelo. A constituição e a esfera pública: entre diferenciação sistêmica, inclusão e reconhecimento. In: BENEVIDES, Maria Victoria de Mesquita; BERCOVICI, Gilberto (Orgs.). Direitos humanos, democracia e república: homenagem a Fábio Konder Comparato. São Paulo: Quartier Latin, 2009a, p. 653-688.
  30. ______. Transconstitucionalismo. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009b. ______. Entre Têmis e Leviatã: uma relação difícil: o Estado Democrático de Direito a partir e além de Luhmann e Habermas. 2 ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2008.
  31. ______. A constitucionalização simbólica. 2 ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2007.
  32. ______. From legal pluralism to social miscellany: the problem of the lack of identity of the legal sphere(s) in peripheral modernity and its implications for Latin America. Beyond Law, Bogota, n. 26, p. 125-154, 2003.
  33. OIT. Convenção no 169 sobre povos indígenas e tribais. 1989. Disponível em: www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/gender/pub/convencao%20169%20portugues_web_292.pdf Acesso em: 22 nov. 2013.
  34. ONU. Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. 2007. Disponível em: www.un.org/esa/socdev/unpfii/documents/DRIPS_pt.pdf Acesso em: 22 nov. 2013.
  35. ______. Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. 1992. Disponível em: www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/rio92.pdf Acesso em: 22 nov. 2013.
  36. PERU. Constitución Política del Perú. Lima, 1993. Disponível em: www.tc.gob.pe/legconperu/constitucion.html Acesso em: 22 nov. 2011.
  37. PIERRÉ-CAPS, Stéphane; POUMARÈDE, Jacques. As políticas jurídicas dos Estados. In: ROULAND, Norbert (Org.). Direito das minorias e dos povos autóctones. Tradução de Ane Lise Spaltemberg. Brasília: Ed. UnB, 2004, p. 279-325.
  38. PIRES, Sérgio Luiz Fernandes. O aspecto jurídico do da conquista da América pelos espanhóis e a inconformidade de Bartolomé de las Casas. In: WOLKMER, Antonio Carlos (Org.). Direito e justiça na América indígena: da conquista à colonização. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998, p. 55-73.
  39. RAMOS, Alcida Rita. Introdução. In: ______. (Org.). Constituições nacionais e povos indígenas. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2012, p. 07-17. ROULAND, Norbert. Nos confins do direito: antropologia jurídica da modernidade. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
  40. RUSCHEL, Ruy Ruben. O direito de propriedade dos índios missioneiros. In: WOLKMER, Antonio Carlos (Org.). Direito e justiça na América indígena: da conquista à colonização. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998a, p. 95-109.
  41. ______. Sistema jurídico dos povos missioneiros. In: WOLKMER, Antonio Carlos (Org.). Direito e justiça na América indígena: da conquista à colonização. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998b, p. 183-197. TEUBNER, Gunther; FISCHER-LESCANO, Andreas. Cannibalizing epistemes: will modern law protect traditional cultural expressions? In: GRABER, Christoph; BURRINENOVA, Mira (Eds.). Intellectual property and traditional cultural expressions in a digital environment. Cheltenham: Edward Elgar, 2008, p. 17-45.
  42. TORRE RANGEL, Jesus Antonio de la. Direitos dos povos indígenas da Nova Espanha até a modernidade. In: WOLKMER, Antonio Carlos (Org.). Direito e justiça na América indígena: da conquista à colonização. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998, p. 219-242.
  43. VILLARES, Luiz Fernando. Estado pluralista? O reconhecimento da organização social e jurídica dos povos indígenas no Brasil. 2013. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo.
  44. ______. Direito e povos indígenas. Curitiba: Juruá, 2009.
  45. VILLAS BÔAS, Orlando. Integrar em quê? In: VILLAS BÔAS FILHO, Orlando (Org.). Orlando Villas Bôas: expedições, reflexões e registros. São Paulo: Metalivros, 2006, p. 123-130. VILLAS-BÔAS FILHO, Orlando. Os direitos indígenas no Brasil contemporâneo. In: BITTAR, Eduardo C. B. História do direito brasileiro: leituras da ordem jurídica nacional. São Paulo: Atlas, 2008, p. 279-293.
  46. ______. História, direito e a política indigenista brasileira no século XX. In: ______. (Org.). Orlando Villas Bôas: expedições, reflexões e registros. São Paulo: Metalivros, 2006. p. 32-101.
  47. WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralidade jurídica na América luso-hispânica. In: ______. (Org.). Direito e justiça na América indígena: da conquista à colonização. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998, p. 75-93.