Em busca dos direitos perdidos: ensaio sobre abolicionismos e feminismos.
DOI:
https://doi.org/10.20499/2236-3645.RJP2014v15e107-47Resumo
Com a seletividade evidenciada pelo paradigma etiológico na criminologia crítica, a utilização do sistema penal como meio de equalizar direitos entre grupos hegemônicos e minorias sociais está sendo questionada. A partir da análise teórica de diversas correntes que versam sobre o tema, o presente artigo trata do embate entre os movimentos feministas e abolicionistas, posicionando-se ao final a favor dos Feminismos Minimalistas no que se refere à criminalização da violência doméstica.
Referências
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. A ilusão de segurança jurídica: do controle da violência à violência do controle penal. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.
________. Do paradigma etiológico ao paradigma da reação social: mudança e permanência de paradigmas criminológicos na ciência e no senso comum. Revista CCJ/UFSC, no 30, p. 24-36, ano 16, junho de 1995. Disponível em: . Acesso em 7 de março de 2009.
________. Minimalismos e abolicionismo: a crise do sistema penal entre a deslegitimação e a expansão. Palestra proferida no painel “Crime Castigo e Direito”, em 28 de setembro de 2005, em Florianópolis, na XIX Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil.
BARATTA, Alessandro. Sobre a Criminologia crítica e sua função na política criminal. In: Congresso Internacional de Criminologia, IX, 1983, Viena: Faculdade de Direito de Coimbra, 1983. Separata.
________. Princípios del Derecho penal mínimo - para una teoría de los derechos humanos como objeto y límite de la ley penal. In: Doctrina penal. Buenos Aires: Depalma (40): p. 447-457, 1987.
________. Direitos Humanos: entre a violência estrutural e a violência penal. Fascículos de Ciências Penais. Porto Alegre: Sérgio Fabris, n.2, p.44-61, abr./maio/jun. 1993.
________. Defesa dos Direitos Humanos e Política Criminal. Discursos sediciosos. Rio de Janeiro, Cortesia, n.3, p.57-69, 1º semestre 1997.
________. Criminologia crítica e crítica do direito penal. Introdução à Sociologia do Direito Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2002.
BOURDIEU, Pierre. O poder das trocas lingüísticas: o que falar quer dizer. São Paulo: Editora Universidade de São Paulo, 1996.
________. A dominação masculina. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1999.
CAMPOS, Carmen Hein de (org.) Criminologia e feminismo. Porto Alegre: Sulinas, 1999.
CASTRO, Lola Aniyar de. Criminologia da Libertação. Rio de Janeiro: Revan, 2005.
CHRISTIE, Nils. Los límites del dolor. Ed. Fondo de Cultura Económica, México, 1984.
COHEN, Stanley. Visiones del control social: Delitos, castigos y clasificaciones. Barcelona: PPU, 1988.
CORRÊA, Mariza. Morte em família. Representações jurídicas de papéis sexuais. Rio de Janeiro: Graal, 1983.
DE FOLTER, Rolf S. Sobre la fundamentación metodológica del enfoque abolicionista del sistema de justicia penal. Una comparación de las ideas de Hulsman, Mathiesen y Foucault. In: SCHEERER; HULSMAN; STEINERT; CHRISTIE; DE FOLTER, Mathiesen. Abolicionismo penal. Traducción del inglés por Mariano Alberto Ciafardini y Mrita Lilián Bondanza. Buenos Aires: EDIAR, 1989. p.57-86.
ESPINOZA, Olga. A mulher encarcerada em face do poder punitivo. São Paulo: IBCCrim, 2004
HARRIS, Ruth. Assassinato e loucura. Medicina, leis e sociedade no fin de siècle. Rio de Janeiro: Rocco, 1993.
HULSMAN, Louk & CELIS, Bernat J de. Penas perdidas: o sistema penal em questão. Tradução de Maria Lúcia Karam. Rio de Janeiro: Luam, 1993.
HULSMAN, Louk. Pensar en clave abolicionista. Trad. Alejandra Vallespir. Buenos Aires: Cinap, 1997a.
________. Temas e conceitos numa abordagem abolicionista da justiça criminal. In: PASSETTI, Edson , SILVA, Roberto B. Dias da. (orgs.) Conversações abolicionistas: uma crítica do sistema penal e da sociedade punitiva. Tradução de Maria Abramo Brandt de Carvalho. São Paulo: IBCCrim, p. 189-217, 1997b.
LARRAURI, Elena. Abolicionismo del derecho penal: las propuestas del movimiento aboliconista. In: Poder y Control. Barcelona, n.3, p.95-116, 1987.
________. La herencia de la criminologia crítica. Madri: Siglo Veintiuno de España Editores, S.A, 1991.
________. Los programas formativos como medida penal alternativa en los casos de violencia de genero ocasioanal. Civitas, v. 10 (2), 2010.
LYRA FILHO, Roberto. Criminologia Dialética. Rio de Janeiro: Borsoi, 1972.
MURICY, Marília. Prisões: do cárcere de contenção ao moderno penitenciarismo. Revista do Conselho Penitenciário, n.4. Salvador: Empresa Gráfica da Bahia, 1982.
PATEMAN, Carole. O contrato sexual. São Paulo: Paz e Terra, 1993.
PITCH, Tamar. Un derecho para dos. La construcción jurídica de género, sexo y sexualidad. Madrid, Trotta, 2003.
SCOTT, Joan. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação e Realidade, v.20 (2), jul./dez. 1995.
SILVA, Danielle Martins. A palavra da vítima no crime de estupro e a tutela penal da dignidade sexual sob o paradigma de gênero. 2010. Disponível em: http://jus.uol.com.br/revista/texto/17897/a-palavra-da-vitima-no-crime-de-estupro-e-a-tutela-penal-da-dignidade-sexual-sob-o-paradigma-de-genero/2 Acesso em: 10 de agosto de 2011.
SMAUS, Gerlinda. Abolicionismo: el punto de vista feminista. In: No Hay Derecho, s. ed., Buenos Aires, 1992, n. 7.
SMART, Carol. La mujer del discurso jurídico. In: LARRAUI, Elena. Mujeres, derecho penal y criminologia. Madrid: Siglo Veintiuno, 1994
SWAIN, Tânia Navarro. Amazonas Brasileiras? Os discursos do possível e do impossível. Recherches qualitatives, v. 19, p. 1-16. Quebec: Université du Quebec à trois Rivières, 1999.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda de legitimidade do sistema penal. Trad. Vânia Romano Pedrosa & Almir Lopes da Conceição. Rio de Janeiro: Revan, 1991.
ZORILLA, Carlos Gonzáles. Para qué sierve la criminología? Nuevas aportaciones al debate sobre suas funciones. Revista Brasileira de Ciências Criminais, ano 2, n. 6, Instituto Brasileiro de Ciências Sociais, Abr/Jun. de 1994.
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