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Artigos

v. 7 n. 72 (2005)

A iniciativa popular e sua relação com as iniciativas privativas do Presidente da República

Enviado
10 março 2015

Resumo

Não disponível

Referências

  1. AMARAL, Rafael Caiado. Peter Häberle e a hermenêutica constitucional: alcance doutrinário. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2004.
  2. BENEVIDES, Maria Victoria de Mesquita. A cidadania ativa. São Paulo: Ática, 1991.
  3. BONAVIDES, Paulo. Ciência política. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
  4. ___________. Curso de direito constitucional. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.
  5. ___________. Despolitização da legitimidade. O Direito, Lisboa, ano 125, 1993.
  6. ___________.Teoria constitucional da democracia participativa. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
  7. CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
  8. HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional. A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e procedimental da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1997.
  9. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Do processo legislativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 207.
  10. MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1993.
  11. MELO, Mônica de. Plebiscito, referendo e iniciativa popular: mecanismos constitucionais de participação popular. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Ed., 2001.
  12. MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional: introdução à teoria da Constituição. 2. Coimbra: Ed. Coimbra, 1988. t. ii.
  13. PORTO, Mario Moacyr. Estética do direito: Revista do Curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, v. 1, n. 1, 1996.
  14. ROCHA, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira. Limitação dos mandatos legislativos: uma nova visão do contrato social. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2002.
  15. RIBEIRO JUNIOR, Ubergue. A natureza jurídica do Parquet Especial. Revista de Direito Administrativo, n. 236, p. 219, abr./jun., 2004.
  16. ___________.A natureza jurídica do Parquet Especial. Revista Forense, n. 375, p. 471-495, set./out., 2004.
  17. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 130.