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Monografias, Dissertações e Teses

v. 8 n. 83 (2007)

O adequado tratamento tributário do ato cooperativo – questões controvertidas e dificuldades de implantação

Enviado
10 março 2015

Resumo

As sociedades cooperativas vêm se desenvolvendo em progressão geométrica nos últimos dez anos, e assumiram importante papel socioeconômico. A população mais carente tem nas cooperativas uma esperança de inserção social. Porém, esta esperança, com certeza, restará frustrada se o tratamento tributário dado ao ato cooperativo não corresponder à função social destas sociedades. É necessário interpretar a Constituição Federal de forma sistemática, para perceber a intenção do constituinte originário de valorizar este importante instrumento de inserção social, dando-lhe tratamento tributário diferenciado. A doutrina e a jurisprudência têm se dividido na análise e definição desta adequação. Alguns doutrinadores defendem que este tratamento diferenciado deve ser dado através de imunidade tributária. Outros afirmam não se tratar de imunidade, mas sim de isenção. Há ainda os que entendem que este tratamento deve ser diferenciado, mas não necessariamente mais benéfico. A jurisprudência pouco tem se manifestado sobre o assunto, e quando o faz, tende à interpretação literal dos dispositivos legais, o que com certeza se afasta completamente da mens legis do constituinte originário.

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