Trata-se de um artigo onde o que está em questão é um instituto jurídico
conhecido no Direito norte-americano como Amicus Curiae (Amigo da Corte). Este instituto tem por propósito, desde o início do século XX, proteger direitos coletivos (de grupos identificados) ou de proteger direitos difusos (da sociedade em geral). Sua função é chamar a atenção dos julgadores para alguma matéria que poderia, de outra forma, escapar-lhe ao conhecimento. Um memorial de amicus curiae é produzido, assim, por quem não é parte no processo, com vistas a auxiliar a Corte para que esta possa proferir uma decisão acertada,
ou com vistas a sustentar determinada tese jurídica em defesa de interesses públicos e privados de terceiros, que serão indiretamente afetados pelo desfecho da questão. Recentemente, este instituto passou a ser utilizado no Brasil em processos junto ao Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Justiça dos Estados, implicando em substantivas modificações na jurisdição e no processo constitucional brasileiro, ocasionando inédito alargamento da legitimidade para participar e interpretar a Constituição nos processos de controle concentrado de constitucionalidade, que tramitam nos Tribunais de Justiça dos Estados e no Supremo Tribunal Federal.