Este artigo analisa um discurso de Eusébio de Queiroz sobre a lei que proibiu o tráfico de escravos para o Brasil e entrou para a história com seu nome. O objetivo é fazer algumas reflexões sobre a forma como aquele orador percebia o fenômeno jurídico no Brasil, que relações esse fenômeno tinha com outras instituições sociais, quais os limites do que se poderia revelar através da linguagem formal da lei, quais os efeitos que a lei tinha e quais os efeitos que deveriam ser gerados por instituições complementares às leis. A primeira parte do artigo trata de colocar o discurso em seu contexto histórico a fim de tornar mais útil e clara a análise do seu conteúdo. Em seguida, tratamos do conteúdo do discurso, selecionando alguns trechos que dizem respeito diretamente aos objetivos do artigo, transcrevendo-os e interpretando. Por fim, apresentamos as nossas conclusões sobre as questões que, ao longo do texto, fomos colocando.