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Autores Convidados

v. 28 n. 145 (2026):

La Hidrovía Paraguay–Paraná ante la fragmentación del derecho internacional del agua

DOI
https://doi.org/10.20499/2236-3645.RJP2026v28e145-3620
Enviado
28 agosto 2026
Publicado
04-09-2026

Resumo

Este artigo analisa como devem ser articulados o regime convencional especial da Hidrovia Paraguai–Paraná e as normas gerais do Direito Internacional dos cursos de água quando a navegação interage com outros usos e com a proteção do sistema fluvial. Mediante método jurídico-dogmático e analítico, examina o Tratado da Bacia do Prata de 1969, o Acordo de Santa Cruz de la Sierra de 1992, as regras sobre fragmentação, lex specialis e integração sistêmica, bem como as principais normas gerais aplicáveis aos cursos de água internacionais. Sustenta-se que o Acordo de 1992 constitui lex specialis em relação às matérias de navegação que regula especificamente, mas não um regime autossuficiente. Como resultado, propõe-se um critério de articulação baseado na especialidade funcional, na identificação da fonte aplicável, na compatibilidade entre normas e no exame dos efeitos das atividades sobre o sistema fluvial compartilhado.