Este artigo analisa como danos algorítmicos produzidos por sistemas de inteligência artificial desafiam categorias jurídicas estruturadas em torno da lesão individual, da vítima determinada e da reparação posterior. O objetivo é distinguir direitos humanos, direitos fundamentais e tutelas coletivas/difusas, evidenciando a diferença entre categorias materiais de proteção e instrumentos
processuais de concretização. A hipótese sustenta que a proteção jurídica centrada exclusivamente em direitos individuais é insuficiente diante de impactos opacos, probabilísticos, massificados e estruturais. Metodologicamente, adota-se abordagem qualitativa, bibliográfica e jurídico-dogmática, com análise do ordenamento brasileiro, da LGPD, do processo coletivo, do PL nº 2.338/2023 e de experiências regulatórias comparadas. Conclui-se que a articulação entre direitos humanos, direitos fundamentais e tutela coletiva permite respostas preventivas, inibitórias, reparatórias e estruturais compatíveis com a dimensão transindividual dos danos algorítmicos.