Começa o artigo por uma breve explanação a respeito dos Direitos de Terceira
Geração. Em seguida, trata das Organizações Internacionais Administrativas, com sua conceituação e dificuldades. Em seguida, trata da diferenciação entre os conceitos de ‘órgão de sujeito’ e ‘órgão de função’. Por fim, trata dos conceitos de normas internacionais humanitárias, fazendo um breve histórico das mesmas desde a assinatura da Declaração Universal dos Direitos do Homem, pela Assembléia das Nações Unidas em 1948. Conclui que em termos de produção legislativa, a busca pelos direitos humanos é satisfatória, com intenso desenvolvimento.