O artigo se dedica à conceituação do tecnolonialismo, caracterizando-o como coerção e dominação de países e regiões através do monopólio tecnológico, impondo os interesses dos mais influentes em detrimento de seus rivais, tratando os que ficam à mercê da metrópole como colônias. Localizando o núcleo do tecnolonialismo como a hegemonização da visão de mundo dominante, do Norte, cujos efeitos impactam populações mais vulneráveis, especialmente os corpos de mulheres racializadas e a invisibilização do saber não-hegemônico, a proposta enfatiza a resistência a tais mazelas com experimentos legislativos e jurisprudenciais do Sul global. O trabalho cogita o feminismo constitucional como resposta política e epistêmica em busca de igualdade substantiva digital. Tracejando leis, decretos, acórdãos e declarações internacionais, revisando-os à luz dos princípios constitucionais, a conclusão é da necessária refundação da tecnologia pela regulação dos seus códigos a partir da baliza ética da não discriminação, para servir à emancipação social, sem minimalismo.