Este artigo analisa o restauro da natureza como resposta jurídica à degradação ambiental causada pela poluição transfronteiriça no direito internacional e no direito da União Europeia. Partindo do reconhecimento, na Convenção sobre a Diversidade Biológica, do dever dos Estados de prevenir danos ambientais além das fronteiras, o estudo demonstra que, apesar de décadas de marcos normativos de proteção, a biodiversidade global continua em declínio, o que explica a crescente centralidade jurídica do restauro ecológico. O artigo identifica três contextos de restauro transfronteiriço — punitivo, cooperativo e compensatório — e examina a sua incorporação em instrumentos internacionais e europeus recentes, com destaque para o Marco Global da Biodiversidade de Kunming‑Montreal e para a Lei Europeia do Restauro da Natureza. Conclui‑se que o restauro ecológico se consolidou como obrigação jurídica essencial para a remediação de danos ambientais, a promoção da justiça ambiental e o fortalecimento da cooperação e da boa vizinhança entre Estados.