Os marcos jurídicos atuais carecem de categorias capazes de capturar a dinâmica das práticas contemporâneas de vigilância sistêmica, em que a capacidade tecnológica permite a convergência crescente de dados biométricos, comportamentais, ambientais e climáticos. Esses processos podem gerar inferências que afetam não apenas indivíduos, mas comunidades inteiras, produzindo riscos sistêmicos ainda amplamente sem regulação. Este artigo enfrenta essa invisibilidade normativa ao avançar um fundamento teórico para a redefinição da biosurveillance como categoria jurídico-sistêmica de governança informacional, comparável às inovações jurídicas que se fizeram necessárias para enfrentar danos ambientais difusos. A análise baseia-se em abordagem jurídico-dogmática comparada e interdisciplinar, abrangendo Brasil, Europa e Estados Unidos, bem como sua interação com o direito internacional. Ao articular dimensões coletivas, difusas e intergeracionais, essa fundamentação busca permitir que futuros marcos legais superem a tutela centrada no indivíduo e avancem para modelos de corresponsabilidade, participação democrática e coordenação transnacional, resguardando soberania, democracia e valores constitucionais.