A ter como pressuposto teórico o fenômeno da humanização do Direito Internacional, indaga-se se existem fundamentos teórico-jurídicos para se interpretar e aplicar o ordenamento jurídico internacional em consonância com o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Nesse sentido, o presente artigo objetiva demonstrar a existência de uma técnica hermenêutica denominada como
interpretação conforme os direitos humanos e analisar distintos fundamentos para a sua aplicação pelos sujeitos de Direito Internacional. A pesquisa se justifica pela necessidade de se refletir sobre o fenômeno da humanização e como ele pode ser concretizado desde novos elementos inseridos na teoria hermenêutica internacional. Adota-se o método científico dedutivo em
uma abordagem qualitativa, de natureza teórica, com procedimentos de pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que a conduta do intérprete, deve priorizar a aplicação da norma mais compatível com os direitos humanos, que funcionam como vetor interpretativo e corretor axiológico do Direito Internacional.