No presente estudo exploramos a hipótese de se considerar o Plano Diretor como uma noma de sobredireito, o que, caso possível, corresponderia a um argumento consistente para que se impeça que leis ordinárias supervenientes que tratem de matéria nele vinculada possam ser tidas como derrogatórias das regras previstas em tal diploma. Para nosso objetivo nos valemos de revisão bibliográfica e do método hipotético-dedutivo. Após o fim da pesquisa concluímos ser viável enquadrar o Plano Diretor sob o signo de norma de sobredireito, já que tal norma, seguindo o entendimento da melhor doutrina que se debruça sobre o assunto, pelo papel que a Constituição lhe atribui em nosso ordenamento e procedimento especial exigido para sua aprovação, condiciona a produção válida de outras normas urbanísticas a incidirem sobre um dado território, nada obstante formalmente corresponder a uma “lei ordinária”.