No presente artigo, argumenta-se que as consequências danosas decorrentes do uso das ferramentas da chamada inteligência artificial são alcançadas pelo marco normativo que regula a responsabilidade civil no direito brasileiro, especialmente em relação às hipóteses de exclusão da responsabilidade de quem as utiliza. Objetiva-se postular que, a despeito do vocabulário corrente sobre o funcionamento das ferramentas de IA emular diversos aspectos das condutas humanas, elas não possuem – e nunca possuirão – os atributos necessários para a manifestação de consciência ou de autonomia, pressupostos para uma eventual exclusão de responsabilidade decorrente de seu uso. Com base na filosofia da linguagem, sustenta-se que máquinas não possuem atributos necessários à faculdade de linguagem ou à consciência, sendo, portanto, incapazes de conduta, apesar de serem úteis no desempenho de várias atividades produtivas. Conclui-se que ao não terem consciência nem autonomia, as ferramentas de inteligência artificial não excluem a responsabilidade de seus fornecedores e utentes.