A regulação brasileira para a remoção de conteúdos on-line foi considerada destaque mundialmente quando sancionada a Lei no 12.965/2014. A reserva jurisdicional para a remoção de conteúdo e a necessidade de uma decisão específica (apontamento do localizador – URL) foram escolhas legislativas que encontraram respaldo fático momentâneo. O presente escrito objetiva problematizar o anacronismo da regulação antes adequada à realidade das novas tecnologias. Esse novo momento fático, que é especialmente influenciado por tecnologias de inteligência artificial, exigindo uma nova resposta regulatória, será demonstrado por meio do estudo de caso, diante de dados fornecidos pela Meta Platforms Inc.. Já não se pode mais sustentar a escolha legislativa e jurisdicional na impossibilidade de monitoramento de conteúdo pelas plataformas, nem na necessidade de apontamento do localizador para conteúdos iguais. Assim, o artigo considera que a atualização da regulação no setor deve trazer mais efetividade para a tutela de direitos na internet.