Este artigo investiga os riscos decorrentes da integração entre neurotecnologias e inteligência artificial, problematizando: seria possível defender os neurodireitos como direitos fundamentais, mesmo na ausência de uma norma expressa no ordenamento jurídico brasileiro? Para tanto, define-se o conceito de neurodireitos e seu objeto de proteção, com ênfase na integridade mental e na privacidade cerebral. O estudo, de cunho qualitativo, adota abordagem hipotético-dedutiva com base em análise documental e revisão doutrinária interdisciplinar. Identifica fundamentos normativos que, por meio da hermenêutica constitucional, permitem o reconhecimento material desses direitos. Conclui que, embora não haja regulamentação específica, o arcabouço constitucional brasileiro, especialmente a interpretação ampliada do art. 5º da Constituição, oferece suporte jurídico à sua defesa. A proteção dos neurodireitos mostra-se, assim, juridicamente viável e essencial à preservação da dignidade, autonomia e liberdade dos indivíduos diante dos riscos oriundos da convergência entre neurotecnologias e inteligência artificial.