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Artigos

v. 8 n. 82 (2007)

Alteridade e rede no direito

  • Roberto A. R. de Aguiar
Enviado
5 março 2015

Resumo

O texto do artigo começa traçando um panorama sobre o sentido da palavra
alteridade e seu significado dentro do direito, abordando problemas práticos e teóricos que a própria conceituação do temo enseja. O artigo critica ainda a não inserção da alteridade nas práticas sociais, o que impediria a emergência de um aspecto fundamental do direito que seria uma normatividade emanada do coletivo e não constituída de uma relação eu-tu. O autor defende ainda que o direito só pode ser entendido como um sistema de interações simétricas ou assimétricas, onde uma dualidade mínima é condição para sua existência,
tratando o direito como um “impermante” ponte social entre sujeitos postados em patamares pré-definidos que os colocam no centro ou na periferia dos sistemas sociais. A rede, como defende o autor, pode estar a serviço da dominação assimétrica, se forem main frame ou tendem a ser libertárias se organizarem em net, e sua contribuição fundamental para o direito é a da inversão da origem das práticas jurídicas e das normas, indicando a possibilidade de uma nova juridicidade marcada pelo cosmopolitismo, maior igualdade e compartilhamento.

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