
O texto do artigo começa traçando um panorama sobre o sentido da palavra
alteridade e seu significado dentro do direito, abordando problemas práticos e teóricos que a própria conceituação do temo enseja. O artigo critica ainda a não inserção da alteridade nas práticas sociais, o que impediria a emergência de um aspecto fundamental do direito que seria uma normatividade emanada do coletivo e não constituída de uma relação eu-tu. O autor defende ainda que o direito só pode ser entendido como um sistema de interações simétricas ou assimétricas, onde uma dualidade mínima é condição para sua existência,
tratando o direito como um “impermante” ponte social entre sujeitos postados em patamares pré-definidos que os colocam no centro ou na periferia dos sistemas sociais. A rede, como defende o autor, pode estar a serviço da dominação assimétrica, se forem main frame ou tendem a ser libertárias se organizarem em net, e sua contribuição fundamental para o direito é a da inversão da origem das práticas jurídicas e das normas, indicando a possibilidade de uma nova juridicidade marcada pelo cosmopolitismo, maior igualdade e compartilhamento.