Ir para o menu de navegação principal Ir para o conteúdo principal Ir para o rodapé

Artigos

v. 8 n. 83 (2007)

A Declaração da OIT dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e as Constituições dos países do MERCOSUL: análise comparativa com vistas a uma harmonização legislativa

Enviado
5 março 2015

Resumo

A Declaração da Organização Internacional do Trabalho dos Princípios e Direitos
Fundamentais no Trabalho, aprovada em 1998, atribuiu status especial às seguintes matérias: liberdade de associação e liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; eliminação do trabalho forçado ou obrigatório; abolição do trabalho infantil; e eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação. Com a sua incorporação nas respectivas constituições nacionais e o necessário acompanhamento de sua aplicação, pode-se vislumbrar uma desejada aproximação legislativa na matéria de direitos fundamentais sociais. A Declaração é um instrumento importante para proporcionar a harmonização legislativa dos países que integram o MERCOSUL. Para tanto, deve-se abordar as regras de Direito Comparado, o contexto da questão social e a Declaração Sociolaboral do MERCOSUL. A forma de incorporação dos tratados e a hierarquia das convenções nos seus respectivos ordenamentos constitucionais são igualmente analisadas.
Esse fator assume importância relevante para a efetiva integração econômica e política.

Referências

  1. ANCEL, Marc. Utilidade e métodos do direito comparado. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1980.
  2. ARGENTINA. Constituição (1994). Constitución de la Nación Argentina. Disponível em: http://www.senado.gov.ar/web/interes/constitucion/cuerpo1.php. Acesso em: 25 fev. 2007.
  3. BELTRAN, Ari Possidonio. Os impactos da integração econômica no direito do trabalho: globalização e direitos sociais. São Paulo: LTr, 1998.
  4. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n.º 80.004. Relator: Ministro Xavier de Albuquerque. 01 de junho de 1977. Disponível em http://www.stf.gov.br/jurisprudencia/nova/pesquisa.asp?s1=(80004.NUME.%20OU%208000
  5. ACMS.)%20E%20(@JULG%20>=%2019770201)%20E%20(@JULG%20<=%2019771231) %20E%20PLENO.SESS.&d=SJUR# Acesso em 15 mar 2006.
  6. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Hábeas Corpus n.º 72.131, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Brasília, DF, 22 de novembro de 1995. Disponível em: http://www.stf.gov.br/processos/processo.asp?PROCESSO=72131&CLASSE=HC&ORIGEM =AP&RECURSO=0&TIP_JULGAMENTO=M. Acesso em: 15 mar 2006.
  7. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm, Acesso em: 25 fev. 2007.
  8. CORDEIRO, Wolney de Macedo. A regulamentação das relações de trabalho individuais e coletivas no âmbito do Mercosul. São Paulo: LTr, 2000.
  9. DANTAS, Ivo. Direito constitucional comparado: introdução, teoria e metodologia. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
  10. DAVID, René. Os grandes sistemas de direito contemporâneo. São Paulo: Martins Fontes, 1996.
  11. EKMEKDJIAN, Miguel Ángel. Tratado de derecho constitucional: Constitución de la Nación Argentina, comentada, y anotada con legislación, jurisprudencia y doctrina. Buenos Aires: Depalma, 1994. t. 2.
  12. GIL, Vilma Dias Bernardes. A Constituição brasileira. In: SANTOS, Hermelino Oliveira (Coord.). Constitucionalização do direito do trabalho no Mercosul. São Paulo: LTr, 1998. p.87.
  13. KÜMMEL, Marcelo Barroso. As convenções da OIT e o Mercosul. São Paulo: LTr, 2001.
  14. MANSUETI, Hugo Roberto. Derecho del trabajo en el Mercosur: aspectos laborales de La integración, normas del trabajo comparadas: asimetrías: armonización. Buenos Aires: Ed. Ciudad Argentina, 1999.
  15. PARAGUAI. Constituição (1992). Constitución Nacional del Paraguay. Disponível em: http://www.senado.gov.py/constitucion_nacional.php. Acesso em: 25 fev. 2007.
  16. PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. São Paulo: Max Limonad, 2004.
  17. SANTOS, Hermelino de Oliveira (Coord.). Constitucionalização do direito do trabalho no Mercosul. São Paulo: LTr, 1998.
  18. SERVAIS, Jean-Michel. Elementos de direito internacional e comparado do trabalho. São Paulo: LTr, 2001.
  19. URUGUAY. Constituição (1967). Constitución de la República Oriental del Uruguay: Constitución 1967 con las modificaciones plebiscitadas el 26 de noviembre de 1989, el 26 de noviembre de 1994, el 8 de diciembre de 1996 y el 31 de octubre de 2004. Disponível em :http://www.parlamento.gub.uy/constituciones/const004.htm. Acesso em: 25 fev. 2007.