A Declaração da Organização Internacional do Trabalho dos Princípios e Direitos
Fundamentais no Trabalho, aprovada em 1998, atribuiu status especial às seguintes matérias: liberdade de associação e liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; eliminação do trabalho forçado ou obrigatório; abolição do trabalho infantil; e eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação. Com a sua incorporação nas respectivas constituições nacionais e o necessário acompanhamento de sua aplicação, pode-se vislumbrar uma desejada aproximação legislativa na matéria de direitos fundamentais sociais. A Declaração é um instrumento importante para proporcionar a harmonização legislativa dos países que integram o MERCOSUL. Para tanto, deve-se abordar as regras de Direito Comparado, o contexto da questão social e a Declaração Sociolaboral do MERCOSUL. A forma de incorporação dos tratados e a hierarquia das convenções nos seus respectivos ordenamentos constitucionais são igualmente analisadas.
Esse fator assume importância relevante para a efetiva integração econômica e política.