Neste artigo, será discutida a categoria dos remédios efetivos para a tutela de direitos humanos. Será examinado o conceito de remédio efetivo na doutrina e na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Tribunal
Europeu de Direitos Humanos; em seguida, será analisado o princípio da efetividade da proteção judicial e discutida a denegação da justiça. Após, serão estudados os deveres de investigar, processar e punir. Por fim, será averiguada a hipótese de as duas fases da persecução criminal poderem funcionar como remédios efetivos para a tutela de direitos humanos.