As crises éticas contemporâneas se apoiam numa razão individualista e egoísta, que representa a história da civilização ocidental, exigindo novas propostas éticas e jurídicas, como a filosofia de Emmanuel Lévinas. Assim, o problema que
orienta esta pesquisa é: há possibilidade de incorporar a alteridade levinasiana como um direito da personalidade? O objetivo geral é investigar a estrutura da norma jurídica e da alteridade, visando a sua incorporação como um direito da
personalidade, em específicos: analisar a estrutura da conceituação da alteridade de Emmanuel Lévinas, as bases principiológicas do Código Civil e dos direitos da personalidade, e investigar a estrutura do direito positivo. Para tal, será utilizado o método hipotético-dedutivo para os testes normativos, que serão influenciados pela metafenomenologia levinasiana, na medida em que se propõe método de valores. Serão empregadas fontes essencialmente bibliográficas. Ao final, verifica-se a impossibilidade de incorporação da alteridade como exigência no direito positivo.