O presente artigo apresenta o atual regime de tributação dos lucros auferidos no exterior por empresas controladas, previsto nos artigos 76 a 91 da Lei 12.973/2014, objeto de recentes alterações. Referida legislação tem como característica marcante o fato de tributar uma renda que não foi efetivamente distribuída para a sociedade brasileira relacionada e que ainda se localiza no exterior. Esse tipo de legislação é conhecido na seara internacional tecnicamente como legislação CFC (controlled foreign company legislation). Por lidar com presunções, trata-se de tema complexo e extremamente controverso tanto no âmbito interno quanto internacional. O artigo fornece uma análise crítica do atual regime brasileiro de CFC e aponta os aspectos da referida legislação que deveriam ser objeto mudanças a fim de não prejudicar a competitividade das empresas brasileiras quando atuam internacionalmente.