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Artigos

v. 25 n. 137 (2023): Revista

Um arbusto exótico: o Tribunal do Júri chega ao Brasil constitucional

DOI
https://doi.org/10.20499/2236-3645.RJP2023v25e137-2976
Enviado
14 fevereiro 2023
Publicado
18-12-2023

Resumo

No primeiro quartel do século dezenove, propostas de organização judiciária de Portugal e do Brasil foram discutidas em três importantes fóruns legislativos – as Cortes de Lisboa, o Conselho de Procuradores Gerais do Brasil e a Assembleia Constituinte brasileira do ano de 1823. O presente artigo estabelece uma comparação entre as bases políticas elencadas a favor do Tribunal do Júri vis-à-vis e a magistratura letrada nestes três ambientes. Problematiza-se o compromisso dos legisladores em operar com o conceito de soberania nacional ou popular em relação ao funcionamento da justiça. Utilizaram-se, para tanto, os anais de cada uma das Cortes Constituintes e do Conselho de Estado do Brasil, além da literatura especializada. Os significados conferidos às conceituações de júri foram analisados com base nas noções empregadas pelos constituintes. Identificaram-se ainda os argumentos favoráveis ao instituto do júri como direito de todos os cidadãos, tanto como magistratura quanto como instituição do sistema judiciário.