Pretendeu-se investigar se a telessaúde poderia ser implementada como política pública de saúde no contexto brasileiro. Como hipótese, considerou-se que seria possível, desde que houvesse o adequado planejamento administrativo para tanto. Mediante metodologia de pesquisa indutiva e qualitativa, houve o levantamento crítico-reflexivo do estado da arte e a análise documental de regramentos sobre a matéria. Constatou-se que a telessaúde poderia ser inserida como uma política pública na área da saúde, frente à legislação específica publicada, além das contribuições que ela ocasiona ao setor, bem como a partir da modalidade de contratação com o setor privado adequada para tanto, em que se apontou a parceria público-privada. Trata-se de recorte de pesquisa incipiente, mas inovador, diante das publicações na seara do Direito.