
É crescente a discussão acerca dos limites de atuação e interferência do
Judiciário na esfera de decisão dos demais Poderes institucionais. A evolução histórica das ordens constitucionais, associada à expansão mundial da Justiça Constitucional, de algum modo deu razão à proposta teórica de Hans Kelsen, consagrando o Judiciário como verdadeiro guardião da Constituição. Apesar de não se questionar o papel de proteção da Constituição, seja promovendo o equilíbrio das instâncias federativas e dos poderes políticos, seja garantindo a proteção de direitos fundamentais, verifica-se que a defesa extremada e sem ressalvas da garantia jurisdicional da Constituição pode gerar críticas quanto à legitimidade democrática e à autoridade das decisões judiciais. Diante disso, este estudo pretende demonstrar a relevância da jurisdição constitucional como garante das normas constitucionais e, como medida apta a conter uma expansão desenfreada do Judiciário, propor, sob os ensinamentos de Peter Häberle, a abertura da interpretação constitucional aos diálogos sociais.