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Artigos

v. 9 n. 86 (2007)

“Laico, mas nem tanto”: cinco tópicos sobre liberdade religiosa e laicidade estatal na jurisdição constitucional brasileira

Enviado
3 março 2015

Resumo

Partindo de uma ampla coleta de dados na jurisprudência do STF, do STJ, dos TRFs e dos Tribunais Estaduais e Distrital, a pesquisa possui como objetivo geral identificar quais respostas foram oferecidas na jurisdição constitucional brasileira a cinco tópicos relativos à liberdade religiosa e à laicidade estatal. Para tanto, descreve os casos, os resultados obtidos e o caminho interpretativo percorrido, inclusive quanto às escolhas de motivação decisória. Complementarmente, realiza breves incursões analíticas em cada área temática, tendo em vista, sobretudo, a metodologia decisória empregada, a vinculação a casos anteriores e/ou decididos por Tribunais superiores (adesão ao precedente), a existência de decisões díspares, a presença de empréstimo constitucional e a abertura à participação no processo constitucional (amicus curiae). Paralelamente, traça algumas conclusões sobre o modo como os tribunais brasileiros compreendem a laicidade estatal e a liberdade religiosa em sua substância. Como resultado, tem-se que os Tribunais brasileiros não adotam metodologias decisórias específicas nem padrões uniformes para o deslinde de casos referentes à liberdade religiosa e à laicidade estatal. Em alguns temas, a disparidade de resultados em casos análogos mostrou-se intensa, inclusive no mesmo Tribunal.

Referências

  1. ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1993.
  2. ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. São Paulo: Malheiros, 2003.
  3. BARCELLOS, Ana Paula de; BARROSO, Luís Roberto. O começo da história: a nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. In: SILVA, Virgílio Afonso da. Interpretação constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005.
  4. BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 5. ed. rev. ampl. atual. São Paulo: Saraiva, 2003.
  5. BASTOS JUNIOR, Luiz Magno Pinto. Utilização do direito constitucional comparado na interpretação constitucional. In: BASTOS JUNIOR, Luiz Magno Pinto; LEITE, Roberto Basilone (Coord.). A Constituição como espelho da realidade: interpretação e jurisdição constitucionais em debate: homenagem a Sílvio Dobrowolski. São Paulo: LTr, 2007. Mímeo.
  6. Texto posteriormente revisado e publicado em: LOIS, Cecília Cabellero.
  7. BAZÁN, Victor. El amicus curiae y la utilidad de su intervención procesal: una visión de derecho comparado, con particular énfasis en el derecho argentino. Estudios Constitucionales: revista del Cientro de Estudios Constitucionales, Santiago do Chile, a. 1, p. 677-682, 2003.
  8. BINENBOJM, Gustavo. A dimensão do amicus curiae no processo constitucional brasileiro: requisitos, poderes processuais e aplicabilidade em âmbito estadual. Revista Eletrônica de Direito do Estado, Salvador, n.1, jan. de 2004. Disponível em: www.direitodoestado.com.br
  9. Acesso em: set. 2005.
  10. ____________. A intereferência do amigo da corte nas ações do Supremo. Valor on line. Disponível em: http://www.mg.trt.gov.br/eg/documentos/2004/artigos/Artigos62-03.08.htm Acesso em: set. 2004.
  11. ____________. A nova jurisdição constitucional brasileira: legitimidade democrática e instrumentos de realização. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
  12. ____________. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
  13. GARNER, Bryan A. (Ed.). Black’s law dictionary: definitions of terms and phrases of american and english jurisprudence, ancient and modern. 8th ed. St. Paul: West Publishing, 2004.
  14. BORGES, Anna Karenina Righetto. Princípios republicano-constitucionais da liberdade religiosa e da separação Igreja/Estado: um exame de suas concretizações no Município de Criciúma no interregno 1992-2002. Criciúma, 2003. v. Relatório de Iniciação Científica.
  15. ANDRADE, Lédio Rosa de; MARTEL, Letícia de Campos Velho (Orient.).
  16. BRASIL. Tribunal Regional Federal (1ª Região). Agravo Medida de Segurança 96.01.04890-1/DF. Primeira Turma. Relator: Juiz Amilcar Machado. 17 mar. 2000. Disponível em: www.trf1.gov.br Acesso em: maio 2006.
  17. BRASIL. Lei nº 10.607, de 2002. Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, que declara feriados nacionais os dias 1º de Janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro, e dá outras providências . Disponível em: www.presidencia.gov.br/legislacao/ Acesso em: jan. 2007.
  18. BRASIL. Decreto-lei nº 1.044, de 1969. Dispõe sôbre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica. Disponível em: www.planalto.gov.br Acesso em: jan. 2007.
  19. BRASIL. Decreto-Lei 715, de 1969. Altera dispositivo da Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964 (Lei do Serviço Militar). Disponível em: www.planalto.gov.br Acesso em: jan. 2007.
  20. BRASIL. Lei nº 9.093, de 1995. Dispõe sobre feriados. Disponível em:
  21. www.presidencia.gov.br/legislacao/ Acesso em: jan. 2007.
  22. BRASIL. Lei nº10.861, de 2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br Acesso em: jan. 2007.
  23. BRASIL. Lei nº 6.202/75. Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 1969, e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br Acesso em: jan. 2007.
  24. BRASIL. Lei nº 6.802, de 1980. Declara feriado nacional o dia 12 de outubro consagrado à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. Disponíveis em: www.presidencia.gov.br/legislacao/ Acesso em: jan. 2007.
  25. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: www.planalto.gov.br Acesso em: jan. 2007.
  26. BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. CEB. Parecer nº 15/99. Aprovado em 04 out. 1999. Disponível em: http://www.cev.org.br/br/biblioteca/leis_detalhe.asp?cod=107 Acesso
  27. em: jan. 2007.
  28. BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. CNE. Parecer nº 97/99. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne Acesso em: dez. 2006.
  29. BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. CNE. Parecer nº 05/97. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne Acesso em: dez. 2006.
  30. BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Portaria nº 2253/01. Disponível em: http://www.cev.org.br/br/biblioteca/leis_detalhe.asp?cod=107 Acesso em: jan.2007.
  31. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. AC MC 272-9/RJ. Relator: Min. Ellen Gracie. 06 out. 2004. Disponível em: www.stf.gov.br Acesso em: fev. 2007.
  32. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 2.806-5 RS. Relator: Min. Ilmar Galvão. 27 jun 2003. Disponível em: www.stf.gov.br Acesso em: maio 2005.
  33. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI nº 2076/AC. Relator: Min. Carlos Velloso. 15/08/2002. Disponível em: www.stf.gov.br Acesso em: maio 2006.
  34. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI nº2.223-MC. Relator: Min. Maurício Corrêa, 10 out. 2002. Disponível em: www.stf.gov.br Acesso em: set. 2004.
  35. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MC RE 376.852-2/SC. Relator: Min. Gilmar Mendes. 27 mar. 2003. Disponível em: www.stf.gov.br Acesso em: fev. 2007.
  36. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 251470-5 -RJ. Pleno. Relator: Min. Marco Aurélio Mello. Disponível em: www.stf.gov.br Acesso em: jan. 2007.
  37. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação 383. Min. Moreira Alves. 11 jun. 1992. Disponível em: www.stf.gov.br Acesso em: jan. 2007.
  38. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. SS 2.144 DF. Relator: Min. Marco Aurélio Mello. 18 abr. 2002. Disponível em: www.stf.gov.br Acesso em: jan. 2007.
  39. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RMS 16.107/PA. Relator: Min. Paulo Medina. Sexta Turma. 31maio 2005. Disponível em: www.stj.gov.br Acesso em: maio 2006.
  40. BRASIL. Tribunal Regional Federal (1. Região). AgI 2001.01.00.050436-4/PI. Relator: Des. Jirair Aram Meguerian. 21 ago. 2002. Disponível em: www.trf1.gov.br Acesso em: maio 2006.
  41. BRASIL. Tribunal Regional Federal (1. Região). AMS nº1997.01.00.006643-4/RO. Relator: Juiz João Carlos Mayer Soares. 1ª Turma Suplementar, 25 fev. 2003. Disponível em: www.trf1.gov.br Acesso em: jun. 2006.
  42. BRASIL. Tribunal Regional Federal (1. Região). AMS nº1997.01.00.040137-5/DF. Relator: Juiz Souza Prudente. 15 fev. 2004. Disponível em: www.trf1.gov.br Acesso em: jul. 2006.
  43. BRASIL. Tribunal Regional Federal (1. Região). REO 90.01.01978-1/GO. Relator: Juiz Hércules Quasímodo. Segunda Turma. 06 nov. 1990.
  44. BRASIL. Tribunal Regional Federal (1. Região). REO MS 89205/SE (2004.85.00.000115-4). Relator: Des. Marcelo Navarro. 15 fev 2006. Disponível em: www.trf1.gov.br Acesso em: jul. 2006.
  45. BRASIL. Tribunal Regional Federal. (2. Região). AMS 2001.51.01.021679-2/RJ. Relator: Juiz Franca Neto. Quinta Turma. 28 set. 2004. Disponível em: www.trf2.gov.br Acesso em: jul. 2006.
  46. BRASIL. Tribunal Regional Federal. (3. Região). 2002.61.00.000026-5 AMS -SP 240650. Relator: Juiz Renato Barth. Terceira Turma. 1º fev. 2006. Disponível em: www.trf3.gov.br Acesso em: jan. 2007.
  47. BRASIL. Tribunal Regional Federal. (4. Região). AgI 2001.04.01.0022499-6/RS. Relotor: Des. Amaury Chaves de Athayde. Quarta Turma. 04 out. 2001. Disponível em: www.trf4.gov.br Acesso em: jul. 2006.
  48. BRASIL. Tribunal Regional Federal. (4. Região). AgI 2001.04.01.0022499-6/RS. Relator: Des. Amaury Chaves de Athayde. Quarta Turma. 04 out. 2001. Disponível em: www.trf4.gov.br Acesso em: jul. 2006.
  49. BRASIL. Tribunal Regional Federal. (4. Região). AMS nº2004.72.00.017119-0/SC. 3ª Turma. Relator: Desa. Sílvia Maria Gonçalves Goraieb. 22 ago. 2005. Disponível em: www.trf4.gov.br Acesso em: jul. 2006.
  50. BRASIL. Tribunal Regional Federal. (4. Região). Apelação Cível nº 2003.70.02.005660-9/PR. Relator: Des. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz (vencido). Relator: Acórdão. Desa. Sílvia Maria Gonçalves Goraieb. 10 out. 2005. Disponível em: www.trf4.gov.br Acesso em: jul. 2006.
  51. BRASIL. Tribunal Regional Federal. (4. Região). REO MS 2002.70.00.068143-9/PR. Relator: Juiz Luiz Carlos de Castro Lugon. Terceira Turma. 22 jun. 2004. Disponível em: www.trf4.gov.br Acesso em: jul. 2006.
  52. BRASIL. Tribunal Regional Federal. (4. Região). REO MS 2002.70.00.069053-2/PR. Relator: Juíza Sílvia Maria Gonçalves Goraieb. Terceira Turma. 18 nov. 2003. Disponível em: www.trf4.gov.br Acesso em: jul. 2006.
  53. BRASIL. Tribunal Regional Federal. (4. Região). REO MS 95.04.09256-0/RS. Relator: Juíza Sílvia Maria Gonçalves Goraieb. Quarta Turma. 12 dez. 1995. Disponível em: www.trf4.gov.br Acesso em: jul. 2006.
  54. BRASIL. Tribunal Regional Federal. (5. Região). RMO MS nº 88213. Relator: Juiz Francisco Cavalcanti. Segunda Turma. 14 nov. 2004. Disponível em: www.trf5.gov.br Acesso em: jul. 2006.
  55. BUENO FILHO, Edgard Silveira. Amicus Curiae: a democratização do debate de controle jurisdicional de constitucionalidade. Revista Diálogo Jurídico. Salvador, n. 14, junho/agosto, 2002. Disponível em: http://www.direitopublico.com.br Acesso em: ago.2004.
  56. CANADA. R. v. Edwards Books and Art. Ltd., (1986) 2 S.C.R. 713. Disponível em: http://www.canlii.org/ca/cas/scc/1986/1986scc75.html Acesso em: jul.2006.
  57. CAVALIERE, Ana Maria. Quando o Estado pede socorro à religião. Disponível em: www.educacao.ufrj.br/revista/indice/numero2/artigos/amcavaliere.pdf Acesso em: jan. 2007.
  58. CEDH. Kosteski v. The Former Yugoslav Republic of Macedonia. Disponível em: http://www.echr.coe.int/echr Acesso em: jun.2006.
  59. CEDH. Leyla Sahin v. Turkey. Disponível em: http://www.echr.coe.int/echr Acesso em: jun. 2006.
  60. CENEVIVA, Walter. Crença ofendida. Folha de São Paulo, São Paulo, 17 out. 1998.
  61. __________. Laico, mas nem tanto. Folha de São Paulo, São Paulo, 24 out. 2006.
  62. CERRI, Augusto. Corso di giustizia costituzionale. 3. ed. Milano: Giuffrè, 2001. p. 88-107.
  63. COHEN, William. The first amendment: constitutional protection of expression and conscience. New York: Foundation Press, 2003.
  64. CONSELHO NACIONAL DE PESQUISA. Total dos investimentos realizados em bolsas e no fomento à pesquisa segundo instituições: 2001-2005: ranking das instituições cujos recursos corresponderam a 95% do total dos investimentos em 2005. Disponível em: http://www.cnpq.br/estatisticas/investimentos/instituicao.htm Acesso em: fev. 2007.
  65. CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. Jurisdição constitucional democrática. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.
  66. CUNHA, Sebastião Fagundes. Abono de faltas e escusa de consciência por convicção religiosa. Revista Aporia Jurídica. Disponível em:
  67. http://www.cescage.com.br/graduacao/direito/artigos_aporia%20juridica/abono_falt as.htm Acesso em: set. 2002.
  68. CURY, Carlos Roberto Jamil. Ensino religioso e escola pública: o retorno de uma polêmica recorrente. Revista brasileira de educação. n. 27, p.183-191, set/out/nov/dez, 2004.
  69. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
  70. DINIZ, Débora; BUGLIONE, Samantha. RIOS, Roger Raupp. Entre a dúvida e o dogma. Liberdade de cátedra e universidades confessionais no Brasil. Brasília: Letras Livres; Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  71. DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça. APC 3910196/DF. Relator: Des. Nívio Gonçalves. Terceira Turma Cível. 19 ago. 1996. Disponível em: www.tjdft.gov.br Acesso em: maio 2006.
  72. DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça. Apelação Cível 2001.01.1.087576-6. Relator: Des. Jair Soares. Quarta Turma Cível. 05/11/2001. Disponível em: www.tjdft.gov.br Acesso em: jul. 2006.
  73. DWORKIN, Ronald. Freedom’s law: the moral reading of the american Constitution. Massachusetts: Harvard, 1996.
  74. _________. Levando os direitos a sério. Tradução Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
  75. __________. Los derechos en serio. Tradução Marta Guastavino. Barcelona: Ariel, 1995.
  76. ELY, John Hart. Democracy and distrust. Massachusetts: Harvard University, 1998.
  77. EUA. Church of Lukumi Babalu Aye v. City of Hialeah. 508 U.S. 520 (1993).
  78. FEINBERG, Joel. Rights, justice and the bounds of liberty: essays on social philosophy. Princenton: Princenton University, 1980. p.159-206.
  79. FISCHMAN, Roseli. Ameaça ao Estado laico. Folha de São Paulo, São Paulo, 14 nov. 2006. Editorial. Religião e Estado.
  80. ___________. Ainda o ensino religioso em escolas públicas: subsídios para a elaboração de memória sobre o tema. Revista Contemporânea de Educação. v. 2, p. 1-10, 2006.
  81. ____________. Escolas públicas e ensino religioso em escolas públicas: subsídios para a reflexão sobre o Estado laico, a escola pública e a proteção do direito à liberdade de crença e de culto. ComCiência: revista eletrônica de jo rnalismo científico, São Paulo, v. 56. p. 1-7, 2004.
  82. GOIÁS. Tribunal de Justiça. AgI. 200401512929. Relator: Des. Ubaldo Ferreira. 14 dez. 2004.
  83. GOMES, Joaquim Benedito Barbosa. Ação afirmativa & princípio constitucional da igualdade: o direito como instrumento de transformação social: a experiência dos EUA. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
  84. HORTA, Raul Machado. Normas Centrais na Constituição Federal. Revista de Informação Legislativa. Brasília: Senado Federal, ano 34, n.135 jul/set., 1997.
  85. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
  86. LEVY, Leonard W. The establishment clause: religion and the first amendment. 2th ed. North Carolina: University of North Carolina, 1994. p.184-185.
  87. MARTEL, Letícia de Campos Velho. Hierarquização de direitos fundamentais: a doutrina da posição preferencial na jurisprudência da Suprema Corte Norte-americana. Seqüência: revista do Curso de Pós-Graduação em Direito da UFSC – Florianópolis, ano 24, n. 48, jul. 2004.
  88. _________. Devido processo legal substantivo: razão abstrata, funções e características de aplicabilidade: a linha decisória da Suprema Corte estadunidense. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  89. MARTINS, Elisa; FRANÇA, Valéria. Rosinha contra Darwin: governo do Rio de Janeiro institui aulas que questionam a evolução das espécies. Rio de Janeiro: Revista Época, n. 314, 24 maio 2002.
  90. MATO GROSSO. Tribunal de Justiça. Mandado de Segurança nº2.427. Relator: Des. Leônidas Duarte Monteiro. Câmaras Cíveis Reunidas. 04 maio 2000. Disponível em: www.tj.mt.gov.br Acesso em: maio 2006.
  91. MEIRELES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros.
  92. MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.0000.00.33319-4/000(1). Relator: Des. Schalcher Ventura. 13 ago. 2003. Disponível em: www.tjmg.gov.br Acesso em: mai.2006.
  93. MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. AMS 1.0024.04.521642-1/001(1). Relator: Des. Hugo Bengtsson. 16 ago. 2005. Disponível em: www.tjmg.gov.br Acesso em: maio 2006.
  94. MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. MS nº1.0024.04.521459-0/001. Relator: Des. Geraldo Augusto. 10 maio 2005. 1º Grupo de Câmaras Cíveis. Disponível em: www.tjmg.gov.br Acesso em: maio 2006.
  95. MINC, Carlos. Só faltam a inquisição e o óleo fervente. O Globo, Rio de Janeiro, 01 abr. 2005.
  96. MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional: direitos fundamentais. 3. ed. Coimbra: Coimbra, 2000. t. 4, p. 440.
  97. NOVAIS, Jorge Reis. As restrições aos direitos fundamentais não expressamente autorizadas pela Constituição. Coimbra: Coimbra, 2003.
  98. ORO, Ari Pedro. The sacrifice of animals in afro-brazilian religions: analysis of a recent controversy in the brazilian state of Rio Grande do Sul. Tradução Enrique Julio Romera. Relig. soc.: [online], v.1, Special Edition, 2006.
  99. PARANÁ. Tribunal de Justiça. MS nº132.338-8. IV Grupo de Câmaras Cíveis. Relator: Des. Celso Rotoli de Macedo. 28 mar. 2003. Disponível em: www.tj.pr.gov.br Acesso em: ago. 2006.
  100. PARANÁ. Tribunal de Justiça. Reexame Necessário nº0162664-2. Relator: Des. J. Vidal Coelho. Terceira Câmara Cível. 10 maio 2005. Disponível em: www.tj.pr.gov.br Acesso em: maio 2006.
  101. PEDROLLO, Gustavo Fontana; MARTEL, Letícia de Campos Velho. Amicus Curiae: elemento de participação nas decisões judiciais constitucionais. Revista da AJURIS, Porto Alegre, v.32, n. 99, p.161-179, set. 2005.
  102. PEREIRA, Aldo. Subversão teocrática. Folha de São Paulo, São Paulo, 04 dez. 2006.
  103. PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Interpretação constitucional e direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
  104. PERNAMBUCO. Tribunal de Justiça. MS 49674-8. Relator: Des. Macedo Malta. 02 fev. 2000. Disponível em: www.tj.pe.gov.br Acesso em: maio 2006.
  105. PIOVESAN, Flávia. Curso de capacitação para docentes: direitos humanos. Criciúma, UNESC. Curso proferido em julho de 2005.
  106. PORTUGAL. Tribunal Constitucional. Acórdão nº173/93. Disponível:
  107. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19930174.html Acesso em: fev. 2007.
  108. RIO DE JANEIRO. Assembléia Legislativa. Lei nº3459/2000. Disponível em: www.alerj.gov.br Acesso em: jun.2006.
  109. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça. Representação por Inconstitucionalidade nº146/2002. Relatório: Des. Sergio Cavalieri Filho. Disponível em: www.tj.rj.gov.br Acesso em: jan.2007.
  110. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça. Representação por Inconstitucionalidade nº63/95. Relatór: Des. Martinho Campos. Disponível em: www.tj.rj.gov.br Acesso em: jun. 2006.
  111. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça. Representação por Inconstitucionalidade nº141/2000. Disponível em: www.tj.rj.gov.br. Acesso em: maio 2006.
  112. RIO GRANDE DO SUL. Assembléia Legislativa. Lei nº11.915/03. Código de Proteção aos animais. Disponível em: www.alergs.gov.br. Acesso em: dez. 2006.
  113. RIO GRANDE DO SUL. Assembléia Legislativa. Lei nº12.131/04. Disponível em: www.alergs.gov.br Acesso em: dez.2006.
  114. RIO GRANDE DO SUL. PGJ. Petição Inicial (ADIn 70010129690). Disponível em: www.mp.rs.gov.br/areas/ambiente/arquivos/adin_culto.doc Acesso em: dez. 2006.
  115. RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. ADI nº70007611650. Relator: Des. João Carlos Branco Cardoso. 18 out. 2004. Disponível em: www.tj.rs.gov.br Acesso em: maio 2006.
  116. RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. ADI nº70007645369. Relatór: Des. Paulo Augusto Monte Lopes. 19 abr. 2004. Disponível em: www.tj.rs.gov.br Acesso em: maio 2006.
  117. RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. ADI nº70017748831. Relator: Des. Paulo Augusto Monte Lopes. 05 fev. 2007. Disponível em: www.tj.rs.gov.br Acesso em: 25/03/2007.
  118. RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. ADI nº70007645443. Relator Des. Vasco Della Giustina. 07/06/2004. Disponível em: www.tj.rs.gov.br Acesso em: maio 2006.
  119. RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. ADI nº70010129690. Relator: Des. Araken de Assis. 18 abr. 2005. Disponível em: www.tj.rs.gov.br Acesso em: jul.2005.
  120. RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. ADI nº70010191815. Relator: Des. Alfredo Guilherme Englert. 21 mar. 2005. Disponível em: www.tj.rs.gov.br Acesso em: maio 2006.
  121. RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento nº70011459534. Relator: Des. Wellington Pacheco Barros. 27 maio 2005. Disponível em: www.tj.rs.gov.br Acesso em: maio 2006.
  122. RONDÔNIA. Tribunal de Justiça. 001200201805969. Juiz convocado José Antônio Robles. 20 jul. 2005. Disponível em: www.tj.ro.gov.br Acesso em: maio 2006.
  123. RONDÔNIA. Tribunal de Justiça. 00120040128767. Relator: Des. Eliseu Fernandes. 08 mar. 2006. Disponível em: www.tj.ro.gov.br Acesso em: maio 2006.
  124. SARMENTO, Daniel. A igualdade étnico-racial no direito constitucional brasileiro: discriminação ‘de facto’, teoria do impacto desproporcional e ação afirmativa. In: CAMARGO, Marcelo Novelino (Org.). Leituras complementares de direito constitucional: direitos fundamentais. Salvador: JusPODIVM, 2006. p.125.
  125. _______. Direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  126. _______. Ponderação de interesses na Constituição Federal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.
  127. _______. Ubiqüidade constitucional: os dois lados da moeda. Mímeo. Texto posteriormente publicado na Revista de Direito do Estado, n. 2, p.83.
  128. SCHIER, Paulo Ricardo. Filtragem constitucional: construindo uma nova dogmática jurídica. Porto Alegre: SAFe, 1999.
  129. SCHIER, Paulo Ricardo. Novos desafios da filtragem constitucional no momento do neoconstitucionalismo. Revista Eletrônica de Direito do Estado. Salvador: Instituto de Direito Público da Bahia, n.4, out/nov/dez/2005. Disponível em: www.direitodoestado.com.br Acesso em: dez. 2006.
  130. SERBIN, Keneth. The Catholic Church, religious pluralism, and democracy in Brazil. [S.l.]: The Helen Kellog Institute for International Studies, 1999. (Working Paper 263).
  131. _______. Kenneth. Church-State reciprocity in contemporary Brazil: the convening of International Eucharistic Congress of 1955 in Rio de Janeiro. The Helen Kellog Institute for International Studies, 1996. (Working Paper 229).
  132. SILVA, Virgilio Afonso da. Interpretação constitucional e sincretismo metodológico. In: SILVA, Virgílio Afonso da (Org.). Interpretação constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005.
  133. ________. O conteúdo essencial dos direitos fundamentais e a eficácia das normas constitucionais. Revista de Direito do Estado, Rio de Janeiro, ano 1, n. 4, p.29, out/dez 2006.
  134. SINGER, Peter. Ética prática. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
  135. SUNSTEIN, Cass R. One case at a time: judicial minimalism on the Supreme Court. Massachusetts: Harvard University, 1999.
  136. TRIBE, Laurence H.; DORF, Michael C. On reading the Constitution. Massachusetts: Harvard University, 1991.
  137. TUSHNET, Mark. Taking the Constitution away from the courts. New Jersey: Pinceton, 2000.
  138. ZAGREBELSKY, Gustavo. El derecho ductil: ley, derechos y justicia. Tradução Marina Gercón. Madrid: Trotta, 1995.