Este artigo analisa o regime jurídico das áreas contaminadas e sua repercussão na definição dos padrões de responsabilidade ambiental. A abordagem compara a matriz definidora de contaminantes no Brasil e nos Estados Unidos e vincula a configuração jurídica da área contaminada a partir dos níveis de substâncias tóxicas existentes e dos usos a que se destinam os recursos naturais. O método de pesquisa utilizado é dedutivo, acompanhado de análises comparativas. Propõe-se análise da relação entre poluição do solo e da água e a identificação de parâmetros para atribuição de responsabilidade na reparação de danos. Conclui-se que a determinação de uma área contaminada não é feita de forma isolada na avaliação de seus níveis de substâncias de risco para a saúde humana e para o meio ambiente: deve-se avaliar a localização e a destinação de uso da área, pois irá repercutir na fixação do dever de reparação de danos ambientais.