
No Brasil, há uma contumaz inobservância dos direitos oficialmente reconhecidos aos povos indígenas, tanto os constitucionalmente inscritos como os provenientes de compromissos internacionais assumidos. Em consequência, há uma crescente judicialização de demandas questionando a validade do licenciamento ambiental de empreendimentos que vêm se instalando nas Terras Indígenas do País. Estas ações acabam derrotadas por estratégias e mecanismos processuais do governo que possibilitam a continuidade das obras e atividades. Assim, projetos econômicos se transformam em realidade, restando aos povos indígenas um rastro de danos irreversíveis. O presente artigo questiona a validade de grande parte das licenças ambientais deferidas em Terras Indígenas no Brasil, ou o que as impactam diretamente, utilizando como fio condutor a perspectiva estabelecida internacionalmente para um adequado procedimento de licenciamento ambiental em terras vulneráveis, sobretudo a partir da jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Metodologicamente utilizou-se pesquisa exploratória e explicativa, técnica bibliográfica-documental e abordagem hipotético-dedutiva.