Direito fundamental à proteção de dados pessoais: necessário reprimir a normatividade tecnológica da economia digital
DOI:
https://doi.org/10.20499/2236-3645.RJP2022v24e134-2793Resumo
Analisa-se a proteção de dados pessoais enquanto direito fundamental na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, tendo por objetivo problematizar as externalidades da economia digital que implicam restrições às liberdades, à autodeterminação informacional e à privacidade do cidadão decorrente do tratamento massivo de dados pessoais. A relevância temática consiste em reconhecer a vulnerabilidade do titular de dados pessoais e da sociedade, em um cenário de assimetria informacional, ensejando a utilização de instrumentos da tutela coletiva e vetores de Direito Ambiental, notadamente o princípio da ubiquidade, para que políticas públicas, atuação regulatória ou legislação referente ao ecossistema de proteção de dados pessoais sejam interpretados de forma a reprimir a normatividade tecnológica da economia digital. A pesquisa fez uso do método indutivo e embasou-se em análise cotidiana e na revisão bibliográfica, avaliando doutrina nacional e estrangeira, bem como a Lei nº 13.709/2018 e diretrizes da normativa europeia – Regulamento (UE) nº 2016/679.
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