Direito fundamental à proteção de dados pessoais: necessário reprimir a normatividade tecnológica da economia digital

Autores

  • Caio Sperandéo de Macedo UniFMU/SP

DOI:

https://doi.org/10.20499/2236-3645.RJP2022v24e134-2793

Resumo

Analisa-se a proteção de dados pessoais enquanto direito fundamental na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, tendo por objetivo problematizar as externalidades da economia digital que implicam restrições às liberdades, à autodeterminação informacional e à privacidade do cidadão decorrente do tratamento massivo de dados pessoais. A relevância temática consiste em reconhecer a vulnerabilidade do titular de dados pessoais e da sociedade, em um cenário de assimetria informacional, ensejando a utilização de instrumentos da tutela coletiva e vetores de Direito Ambiental, notadamente o princípio da ubiquidade, para que políticas públicas, atuação regulatória ou legislação referente ao ecossistema de proteção de dados pessoais sejam interpretados de forma a reprimir a normatividade tecnológica da economia digital. A pesquisa fez uso do método indutivo e embasou-se em análise cotidiana e na revisão bibliográfica, avaliando doutrina nacional e estrangeira, bem como a Lei nº 13.709/2018 e diretrizes da normativa europeia – Regulamento (UE) nº 2016/679.

Biografia do Autor

Caio Sperandéo de Macedo, UniFMU/SP

Professor permanente da Pós-graduação do Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da informação e do curso de graduação em direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas UNIFMU/SP. Pós-doutorando da Faculdade de direito da Universidade de Lsiboa(Fdul) na especialidade de Ciências Jurídico-políticas 2016/2018. Possui Doutorado em Filosofia do Direito(2014), Mestrado em Dirieto do Estado(2005), titulações obtidas junto a Pontificia Universidade Católica de São Paulo-SP.

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Publicado

2022-12-30

Edição

Seção

Artigos