
Na análise de viabilidade do plano de recuperação judicial, os credores defendem seus próprios interesses, e não são obrigados a observar os fins públicos previstos pela lei falimentar. Neste cenário, surge a possibilidade de um conflito entre o interesse dos credores e os demais objetivos previstos na Lei de Recuperação de Empresa e Falência, bem como a possibilidade de efetiva lacuna no direito brasileiro, ao não disciplinar o papel do juiz na homologação da recuperação judicial. O presente artigo analisa a importância do controle judicial da viabilidade econômica do plano de recuperação judicial e, a partir do direito comparado, investiga os limites e critérios deste controle no direito brasileiro. Na ausência de definição expressa da lei, o artigo sugere as bases para controle judicial, de forma a não exigir análises complexas do juiz nem excluir os credores da participação no processo decisório.