A medida de segurança no Sistema de Justiça Criminal, como regra, implica internação compulsória em manicômios judiciários, o que viola os direitos fundamentais, visto o descompasso com a Lei no 10.216/2001, que trata do modelo assistencial em saúde mental; com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e com a Lei no 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com deficiência, portanto com a legislação brasileira no âmbito da abordagem social da deficiência. Sob a vertente metodológica jurídico-sociológica, analisa-se, com o enfoque dos direitos fundamentais, a possibilidade de conformação da medida de segurança ao sistema de saúde mental por meio da reforma estrutural e da via processual, para verificar se a promoção de uma mudança possibilita a efetivação dos direitos fundamentais desses sujeitos. Pelo método dedutivo, busca-se refletir sobre a sistemática das medidas de segurança como forma de responsabilização penal do infrator com transtorno mental.