Este artigo busca analisar a constitucionalidade da colaboração premiada, nos moldes da regulamentação feita pela Lei nº 12.850/2013, diante da restrição exercida pelo instituto sobre direitos fundamentais. Analisa-se os respectivos dispositivos legais cuja constitucionalidade é questionada, em cotejo com cada um dos direitos mitigados pela colaboração: direito ao silêncio e à não autoincriminação; princípio da isonomia e princípio da culpabilidade. Reconhecida e analisada a restrição a tais direitos pela colaboração premiada, passa-se a investigar a constitucionalidade do instrumento, a partir da aplicação do dever de proporcionalidade, conforme a teoria de eficácia das normas constitucionais defendida por Virgílio Afonso da Silva. Da aplicação de cada um dos subcritérios (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito), conclui-se pela presunção de constitucionalidade da colaboração premiada, ressalvando-se que tal presunção é afastada em caso de ausência de emergência investigativa ou de proporcionalidade entre os bens jurídicos tutelados.