
O Acordo de Paris pode ser considerado um marco para os estudos sobre o comportamento adotado por países e, consequentemente, para o estudo das instituições e dos agentes envolvidos no objetivo de redução dos níveis de emissão de dióxido de carbono. Este artigo aborda o tema pertinente a definição de competências institucionais para a atividade de CCUS no Brasil. A metodologia adotada é a qualitativa e analítica. A pesquisa apontou pelo menos três caminhos passíveis de serem seguidos para a implementação do arcabouço institucional do CCUS no Brasil, desde a possível emenda à Constituição até a mera normatização infralegal. O caminho factível, como de menor custo, foi a utilização de marcos pré-existentes e aperfeiçoamentos legais, empoderando agentes públicos para que possam ser dotados de poder regulatório e político para incentivar comportamentos desejados.