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Artigos

v. 10 n. 90 (2008)

Repensando o direito do consumidor: balanço do código de defesa do consumidor e o necessário diálogo das fontes na perspectiva de consolidação normativa do direito do consumidor

DOI
https://doi.org/10.20499/2236-3645.RJP2008v10e90-256
Enviado
2 março 2015
Publicado
18-01-2011

Resumo

Diálogo das fontes à luz do Direito do Consumidor brasileiro incluindo um balanço do Código de Defesa do Consumidor, com ênfase no tratamento e prevenção do consumidor superendividado, comércio eletrônico e consumo internacional, mediante uma abordagem transdisciplinar, na perspectiva de consolidação normativa do Direito do Consumidor.

Referências

  1. Diálogo das fontes e codificação
  2. AGUIAR JUNIOR, Ruy Rosado de. Aspectos do Código de Defesa do Consumidor. Revista AJURIS, Porto Alegre, n. 52, p. 167-187, jul. 1991.
  3. ALEXY, Robert. Theorie der grundrechte. Frankfurt: Suhrkamp, 1996.
  4. ALMEIDA, João Baptista de. Manual de direito do consumidor. São Paulo: Saraiva, 2003.
  5. ALPA, Guido et al. La disciplina generale dei contratti. 8. ed. Torino: Giappichelli, 2001.
  6. AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Insuficiências, deficiências e desatualização do Projeto de Código Civil na questão da boa-fé objetiva nos contratos. Revista Trimestral de Direito Civil, n. 1, p. 3-12, 2000.
  7. BERTHIAU, Denis. Le principe d'égalité et le droit civil des contrats. Paris: L.G.D.J., 1999.
  8. BESSA, Leonardo Roscoe. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor: análise crítica da relação de consumo. Brasília: Brasília Jurídica, 2007.
  9. BETTI, Emilio. Système du Code Civil Alemand. Milan: [S.l.], 1965.
  10. BITTAR, Carlos Alberto. Direitos do consumidor: Código de Defesa do Consumidor. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1990.
  11. BOBBIO, Norberto. Des critères pour résoudre les antinomies. In: PERELMAN, CH. (Coord.). Les antinomies en droit. Bruxelas: Bruylant, 1965.
  12. CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema do direito, Gulbelkian. Lisboa, 1989.
  13. CARBONNIER, Jean. Flexible droit. 10. ed. Paris: LGDJ, 2001.
  14. CLAVERO, Bartolomé. Codificación y Constitución: paradigmas de un binomio. Quaderni Fiorentini, n. 18, p. 81, 1989.
  15. CRETELLA, J.; DOTTI, René Ariel (Coord.). Comentários ao Código do Consumidor. Rio de Janeiro: Forense, 1992.
  16. GANNAGÉ, Léna. La hiérarchie des normes et les méthodes du droit international privé. Paris: LGDJ, 2001.
  17. GHERSI, Carlos Alberto. La posmodernidad jurídica. [Buenos Aires]: Ed. Gowa, 1995.
  18. GONÇALVES, Carlos Roberto. Principais inovações no Código Civil de 2002. São Paulo: Saraiva, 2002.
  19. GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007.
  20. JAYME, Erik. Identité culturelle et intégration: Le droit internationale privé postmoderne. In: Recueil des Cours de l’ Académie de Droit International de la Haye, II, p. 60, 1995,
  21. ____, Visões para uma teoria pós-moderna do direito comparado. Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 759, p 25.
  22. IRTI, Natalino. L'età della decodificazione. 4.ed., Milão: Giuffrè, 1999.
  23. MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 5. ed., São Paulo: RT, 2006.
  24. ____. Comentários do Código de Defesa do Consumidor. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
  25. ____ , Superação das antinomias pelo diálogo das fontes: o modelo brasileiro de coexistência entre o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil de 2002. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 51, jul./set., p. 34-67, 2004.
  26. ____ , Proteção do consumidor no comércio eletrônico e a chamada nova crise do contrato: por um direito do consumidor aprofundado. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 57, jan./mar. p.11, 2006.
  27. ____ , ALMEIDA, João Batista de; PFEIFFER, Roberto A. Castellanos (Coord.). Aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos Bancos: ADIn 2.591. São Paulo: RT, 2006.
  28. NERY, Nelson Júnior. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto, Ada Pellegrini Grinover e outros. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1998.
  29. NISHIYAMA, Adolfo Mamoru. A proteção constitucional do consumidor. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
  30. OPPETIT, Bruno. Droit et modernité. Paris: PUF, 1998.
  31. PASQUALOTTO, Adalberto. O Código de Defesa do Consumidor em face do novo Código Civil. Revista Direito do Consumidor, São Paulo, n. 43, p. 106, jul-dez. 2002.
  32. REALE, Miguel. Nova fase do direito moderno. São Paulo: Saraiva, 1990.
  33. ____, Visão geral do novo Código Civil. Revista de Direito Privado, v. 9, p. 12, jan../mar. 2002.
  34. RIZZATTO NUNES, Luiz Antônio. Comentários ao CDC. São Paulo: Saraiva, 2000.
  35. SARLET, Ingo W., A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Liv. dos Advogados, 1998.
  36. SAUPHANOR, Nathalie. L'Influence du droit de la consommation sur le système juridique. Paris: LGDJ, 2000.
  37. SILVA, Clóvis V. de Couto e. O direito civil brasileiro em perspectiva histórica e visão de futuro. Revista de Informação Legislativa, Brasília, n. 97, p. 163, 1988).
  38. VIEIRA, Adriana Carvalho Pinto. O princípio constitucional da igualdade e o direito do consumidor. Belo Horizonte: Ed. Mandamentos, 2002.
  39. VILLEY, Michel. Le droit et les droits de l'homme. Paris: PUF, 1990.
  40. WIEHWEG, Theodor. Tópica e jurisprudência. Tradução Tércio S. Ferraz Junior. Brasília: Departamento de Imprensa Nacional; MJ; UnB, 1979.
  41. Crédito ao consumidor pessoa física e superendividamento
  42. ALPA, Guido. L’endettement. Paris: LGDJ, 1997.
  43. AMARAL JÚNIOR, Alberto do. As condições abusivas na concessão de crédito bancário. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 40, p.35-45, out./dez. 2001.
  44. ANCEL, Pascal. La protection des données personnelles: aspects de droit prive français. Revue Internationale de Droit Compare, Paris, n. 3, p. 609-626, juil./sept. 1987.
  45. AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Cadastros de restrição ao crédito: dano moral. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 36, p.45-53, out./dez. 2000.
  46. BENJAMIN, Antônio Herman de Vasconcelos et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1998.
  47. BESSA, Leonardo Roscoe. Abrangência da Disciplina Conferida pelo Código de Defesa do Consumidor aos Bancos de Dados de Proteção ao Crédito. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n.42, p.149-172, abr./jun. 2002.
  48. ______. Limites jurídicos dos bancos de dados de proteção ao crédito: tópicos específicos. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 44, p.185-205, out./dez. 2002.
  49. BIOY, Xavier. Le libre développement de la personnalité em droit constitutionnel: essai de comparaison: Allemagne, Espagne, France, Italie, Suisse. Revue Internationale de Droit Comparé, Paris, n.1, p.123-147, jan./mars. 2003.
  50. CACHAPUZ, Maria Cláudia Mércio. Informática e proteção de dados: os freios necessários à automação. Revista AJURIS, Porto Alegre, n. 70, p. 374-409, jul. 1997.
  51. CALAIS–AULOY, Jean. Code de la Consommation: annotations de jurisprudence et bibliographie. Paris: Dalloz, 2000.
  52. CALAIS–AULOY, Jean; STEINMETZ, Frank. Droit de la consommation. 5. ed. Paris: Dalloz, 2000.
  53. CARNEIRO, Rodrigo Borges; AMARAL, Luiz Henrique do. As informações pessoais em banco de dados e sua utilização em ações de marketing na internet. Revista da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, São Paulo, n. 49, p.36-38, nov./dez. 2000.
  54. CARVALHO, Ana Paula Gambogi. O consumidor e o direito à autodeterminação Internacional: considerações sobre os bancos de dados eletrônicos. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 46, p. 77-119, abr./jun. 2003.
  55. CAVALLAZZI, Rosângela Lunardelli (Coord.). Direitos do consumidor endividado: superendividamento e crédito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
  56. COSTA, Geraldo de Faria Martins. Superendividamento: a proteção do consumidor de crédito em direito comparado brasileiro e francês. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p.107.
  57. DALL’AGNOL JÚNIOR, Antônio Janyr. Direito do consumidor e serviços bancários e financeiros: aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas atividades bancárias. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 27, p. 7-17, jul./set. 1998.
  58. DEBET, Anne. L’Influence de la convention européene des droits de l’homme sur le droit civil. Paris: Dalloz, 2002.
  59. DERRUPPÉ, Jean. L’endettement. Paris: LGDJ, 1997.
  60. DONEDA, Danilo César Maganhoto. Considerações iniciais sobre os bancos de dados informatizados e o direito à privacidade. In: TEPEDINO, Gustavo (Org.). Problemas de direito civil – constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
  61. EFING, Antônio Carlos. Banco de dados e cadastro de consumidores. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  62. ______. Contratos e procedimentos bancários à luz do Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  63. ______. O dever do Banco Central do Brasil de controlar a atividade bancária e financeira, aplicando as sanções administrativas previstas no sistema de proteção do consumidor. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 26, p.18-22, abr./jun. 1998.
  64. ______. Responsabilidade civil do agente bancário e financeiro, segundo as normas do Código de Defesa do Consumidor. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 18, p.105-124, abr./jun. 1996.
  65. ______. Sistema financeiro e o Código do Consumidor: análise conceitual quanto à incidência das normas do sistema de defesa do consumidor aos contratos bancários e financeiros. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 17, p.65-84, jan./mar. 1996.
  66. ENGEL, Pierre. La protection des données personnelles: état de la legislation et tendances de la jurisprudence en Suisse. Revue Internationale de Droit Comparé, Paris, n. 3, p.627-652, juil./sept. 1987.
  67. FAUVET, Jacques. La protection des données personnelles. Revue Internationale de Droit Compare, Paris, n. 3, p. 551-556, juil./sept. 1987.
  68. GADAMER, Hans–Georg. Verdade e método I. 5. ed. Petrópolis: Vozes, 2003.
  69. GLANZ, Semy. Responsabilidade civil das instituições financeiras pela má concessão de crédito. Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v.1, n. 2, p.105-114, 1998.
  70. GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
  71. GUGGENHEIM, Daniel. Le droit suisse des contrats: les effets des contrats. Genève: Georg Ed., 1995.
  72. JALUZOT, Béatrice. La bonne foi dans les contrats: étude comparative de droit français, allemand et japonais. Paris: Dalloz, 2001.
  73. KHAYAT, Danielle. Le droit du surendettement des particuliers. Paris: LGDJ, 1997.
  74. ______. Le surendettement des ménages. Paris: PUF, 1999.
  75. KNAPP, Blaise. La protection des données personnelles: droit public suisse. Revue Internationale de Droit Comparé, Paris, n. 3, p. 581-605, juil./sept. 1987.
  76. LARENZ, Karl. Derecho de obligationes. Revista de Derecho Privado, Madrid, v.1, 1958.
  77. LIMA, Clarissa Costa; BERTONCELLO, Káren Danilevicz. Tratamento do crédito ao consumo na América Latina e superendividamento. In: MARQUES, Claudia Lima;
  78. LIMBERGER, Têmis. O direito à intimidade do cliente bancário: uma proposta de interpretação conjugando a sistemática constitucional, consumerista e civilista. Revista AJURIS, Porto Alegre, n. 88, p.401, dez. 2002.
  79. ______. A informática e a proteção à intimidade. Revista AJURIS, Porto Alegre, n. 80, p. 319-333, dez. 2000.
  80. LOPES, José Reinaldo de Lima. Crédito ao consumidor e superendividamento: uma problemática geral. Revista de Informação Legislativa, Brasília, n. 129, p.111, jan./mar. 1996.
  81. LYOTARD, Jean – François. A condição pós-moderna. 7. ed. Rio de Janeiro: J. Olympio, 2002.
  82. MAISL, Herbert. État de la législation française et tendances de la jurisprudence relatives a la protection des données personnelles. Revue Internationale de Droit Comparé, Paris, n. 3, p.559-580, juil./sept. 1987.
  83. MARINS, James. Habeas Data, antecipação de tutela e cadastros financeiros à luz do Código de Defesa do Consumidor. Revista AJURIS, Porto Alegre, Ed. especial, p.582-592, mar. 1998.
  84. _____. Proteção contratual do CDC a contratos interempresariais, inclusive bancários. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 18, p.94-104, abr./jun. 1996.
  85. MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  86. ______. Os contratos de crédito na legislação brasileira de proteção ao consumidor. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 17, p.36-56, jan./mar. 1996.
  87. ______. Sugestões para uma lei sobre o tratamento do superendividamento de pessoas físicas em contratos de crédito ao consumo: proposições com base em pesquisa empírica de 100 casos no Rio Grande do Sul. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, 2005.
  88. ______. Sociedade de Informação e Serviços Bancários: primeiras observações. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 39, p.49-74, jul./set. 2001.
  89. ______; CAVALLAZZI, Rosângela Lunardelli (Coord.). Direitos do consumidor endividado: superendividamento e crédito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
  90. MARQUES, Maria Manuel Leitão et al. O endividamento dos consumidores. Coimbra: Almedina, 2000.
  91. MAZEAUD, Denis. L’endettement. Paris: LGDJ, 1997.
  92. PAISANT, Gilles. El tratamiento del sobreendeudamiento de los consumidores en derecho francés. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 42, p.12, abr./jun. 2002.
  93. ______. Surendettement des particuliers. Revue Trimestrielle de Droit Commercial et de Droit Économique, Paris, n. 3, p.446-451, juillet/sep., 1991.
  94. RAMSAY, Iain. Overindebtedness and the law. Revista da AJURIS, Porto Alegre, Ed. esp., p.192-199, mar. 1998.
  95. RIBEIRO, Luciana Antonini. A privacidade e os arquivos de consumo na internet: uma primeira reflexão. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 41, p.160, jan./mar. 2002.
  96. SAUPHANOR, Nathalie. L’influence du droit de la consommation sur lê système juridique. Paris: LGDJ, 2000.
  97. SILVA, Clóvis V. do Couto e. A obrigação como processo. São Paulo: José Bushatsky, 1976.
  98. STIGLITZ, Rúben S. La obligación precontractual y contractual de información: el deber de consejo. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 22, p. 9-25, abr./jun. 1997.
  99. STÜRMER, Bertram Antônio. Banco de dados e Habeas Data no Código do Consumidor. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 1, p.55, 1992.
  100. THEODORO JÚNIOR, Humberto. A insolvência civil. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
  101. Comércio eletrônico, consumo internacional e lei aplicável
  102. ALPA, Guido. Il diritto dei consumatori. Roma: Laterza, 2002 .
  103. ______ et al. La disciplina generale dei contratti. 8. ed. Torino: Giappichelli, 2001.
  104. AMARAL JÚNIOR, Alberto do. Proteção do consumidor no contrato de compra e venda. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.
  105. _______. A boa-fé e o controle das cláusulas contratuais abusivas nas relações de consumo. Revista Direito do Consumidor, São Paulo, v. 6, p. 27-33.
  106. AZEVEDO, Antônio Junqueira de. O direito pós-moderno e a codificação. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 33, p. 123-129.
  107. BERTHIAU, Denis. Le principe d’égalité et le droit civil des contrats. Paris: LGDJ, 1999.
  108. CANOTILHO, J. J. Gomes. O direito constitucional entre o moderno e o pós-moderno. Revista de Direito Comparado Luso-Brasileiro, Rio de Janeiro, p. 76.
  109. CASTELLS, Manuel. The rise of the network society: the Information age: economy, society and culture. Blackwell, Massachusetts, 1996/1999. v. i.
  110. FEATHERSTONE, Mike. Cultura global: introdução. In: FEATHERSTONE, Mike (Org.). Cultura global. Petrópolis: Vozes, 1994.
  111. GHERSI, Carlos Alberto. La postmodernidad jurídica. Buenos Aires: Gowa, 1995.
  112. _______, Cuantificación economica del daño: valor de la vida humana. Buenos Aires: Astrea, 1999.
  113. HALL, Stuart. A identidade cultural na pós-modernidade. 3. ed. Rio de Janeiro: DP&A, 1999.
  114. HARVEY, David. Condição pós-moderna. 6. ed. São Paulo: Loyola, 1996.
  115. IRTI, Natalino. L'età della decodificazione. 4. ed. Milão: Giuffrè, 1999.
  116. _________.Scambi senza acordo. Rivista Trimestrale di Diritto e Procedura Civile, Milano, ano 52, n. 2, p. 347-364, giug. 1998.
  117. ________. È vero ma...(replica a Giorgio Oppo). Rivista di Diritto Civile, Padova, anno 45, n. 2, p. 273-278, 1999.
  118. ________. Teoria generali del diritto e problema del mercato. Rivista di Diritto Civile, Padova, anno 45, n. 1, p. 273, gen.-feb./1999.
  119. JAMESON, Fredric. Pós-modernismo: a lógica cultural do capitalismo tardio. São Paulo: Ática, 1996.
  120. _________. The cultural turn: selected writings on the postmodern:1983-1998. Londres: Verso, 1998.
  121. JAMIN, Christophe; MAZEAUD, Denis. La nouvelle crise du contrat. Paris: Dalloz, 2003.
  122. JAYME, Erik. Identité culturelle et intégration: le droit internationale prive postmoderne: cours général de droit international privé 1995. Recueil des Cours de l’ Académie de Droit International de la Haye, Haia, v. 2, p. 22, 1995.
  123. ______. Visões para uma teoria pós-moderna do direito comparado. RT, São Paulo, n. 759, jan. p. 24-40, 1999.
  124. LIPOVETSKY, Gilles. La era del vacío: ensayos sobre el individualismo contemporáneo. 9. ed. Madrid: Anagrama, 1996.
  125. LOBO, Paulo Luiz Netto. Do contrato no Estado social. Maceió: Edufal, 1983.
  126. ________. A informação como direito fundamental do consumidor. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 37, p. 59-76.
  127. _________. Princípios sociais dos contratos no CDC e no novo Código Civil. Revista Direito do Consumidor, São Paulo, v. 42, p. 195, abr./jun. 2002.
  128. LORENZETTI, Ricardo. Fundamentos do direito privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.
  129. _________. Comércio eletrônico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
  130. LYOTARD, Jean-François. A condição pós-moderna. São Paulo: J. Olimpo, 1998.
  131. MACEDO JUNIOR, Ronaldo Porto. Contrato previdenciário como contrato relacional. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 22, p. 105-116.
  132. _________. Contratos relacionais e defesa do consumidor. São Paulo: Max Limonad, 1998.
  133. _________. Globalização e direito do consumidor. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 31, p. 45-54.
  134. _________. Privacidade, mercado e informação. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 31, p. 13-24.
  135. _________. Relação de consumo sem contratação de consumo direta: quando o empresário paga a conta. Revista Direito do Consumidor, São Paulo, v. 27, p. 42-48.
  136. MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais. 5. ed. São Paulo: RT, 2005.
  137. _______; BENJAMIN, Antônio Herman; MIRAGEM, Bruno. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
  138. _______. Confiança no comércio eletrônico e a proteção do consumidor: um estudo dos negócios jurídicos de consumo no comércio eletrônico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  139. _______. Proposta de uma teoria geral dos serviços com base no Código de Defesa do Consumidor: a evolução das obrigações envolvendo serviços remunerados direta ou indiretamente. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 33, p. 79-122, 2000.
  140. _______.Contratos bancários em tempos pós-modernos. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 25, p. 19-38.
  141. _______. Contratos de time-sharing e a proteção dos consumidores: crítica ao direito civil em tempos pós-modernos. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 22, p. 64-86.
  142. _______. Diálogo entre o Código de Defesa do Consumidor e o novo Código Civil: do diálogo das fontes no combate às cláusulas abusivas. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 45, p. 71-99, jan./mar. 2003.
  143. ________. Direitos básicos do consumidor na sociedade pós-moderna de serviços: o aparecimento de um sujeito novo e a realização de seus direitos. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 35, p. 61-96, 2000.
  144. ________. Superação das antinomias pelo diálogo das fontes: o modelo brasileiro de coexistência entre o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil de 2002. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 51, 2004. No prelo.
  145. REICH, Norbert. Intervenção do Estado na economia: reflexões sobre a pós-modernidade na teoria jurídica. Revista de Direito Público, Londrina, v. 94, p. 277.
  146. SANTOS, Boaventura de Sousa. Introdução a uma ciência pós-moderna. Rio de Janeiro, Graal, 1989.
  147. SÁNCHEZ LORENZO, Sixto A. Derecho privado europeo. Granada: Comares, 2002.
  148. SAUPHANOR, Nathalie. L’influence du droit de la consommation sur le système juridique. Paris: LGDJ, 2000.