O texto proposto adota como campo de estudos o Direito Eleitoral e a Ciência Política. O objetivo é demonstrar a inadequação da concepção juspositivista
para explicar a natureza da jurisdição eleitoral. Parte-se da premissa de que as acusações de judicialização da política dirigidas contra a Justiça Eleitoral supõem que a atividade jurisdicional deve ser mecânica e que os juízes abusam de seu poder quando proferem decisões inovadoras. Por meio da análise de fontes doutrinárias e jurisprudenciais, constata-se que o discurso da neutralidade da decisão judicial, predominante no passado, explica a substituição do sistema eleitoral anterior, de verificação dos poderes, a cargo do Poder Legislativo,
pelo modelo judiciário, a cargo da Justiça Eleitoral. No entanto, esse discurso não oferece legitimação suficiente para as funções atualmente exercidas pelos juízes eleitorais brasileiros, pois o exercício da jurisdição não é puramente mecânico, desprovido de considerações morais e políticas. Adota-se como marco teórico a concepção construtiva da natureza da interpretação jurídica, proposta por Dworkin (2007a).