O presente artigo tem como objetivo efetuar o estudo da problemática que deriva da não concretização dos direitos humanos fundamentais na sociedade
brasileira contemporânea. Em uma perspectiva teórica, doutrinária e filosófica,
discutem-se os fatores que incidem nessa não concretização em tempos de
pré-pandemia, pandemia e pós-pandemia. A metodologia eleita foram os métodos dedutivo, indutivo, documental e histórico. Discutem-se os limites que a visão legalista (ou positivista) impõe aos processos e mecanismos de concretização e, ainda, o conceito, o sentido e o alcance da efetivação de direitos nas sociedades modernas, que se sabe em crise. Conclui-se que a responsabilidade de concretizar direitos, quer em tempos de pandemia, quer em tempos de pós-pandemia, não é unicamente estatal, mas também social, isto é, dos cidadãos e dos concidadãos, tendo a solidariedade, a convivência social e a justiça dialógica como premissas, para além dos interesses econômicos, ideológicos e partidários.