O artigo investigará a (in)visibilidade de crianças que transitam pelo cárcere, seja na condição de cumpridoras de pena, junto com suas mães, ou visitantes a pais ou a mães. Para tanto, contextualiza-se o cumprimento, no Distrito Federal, da decisão liminar no Habeas Corpus Coletivo nº 143.641/SP, julgado pelo Supremo Tribunal Federal em 2018. Na segunda parte, o texto apresentará o perfil das mulheres encarceradas com filhos de até 12 anos de idade, obtido por meio
de entrevistas realizadas na Penitenciária Feminina do Distrito Federal. Por fim, o texto refletirá sobre as opções político-criminais do Poder Judiciário, quando confrontado com a decisão de interesse público da execução penal e a proteção à
primeira infância, apresentando reflexões em torno do conceito de prisão domiciliar no Processo Penal brasileiro.