O presente estudo tem por escopo analisar a adoção da sistemática do distinguishing nas decisões judiciais-penais, tendo por base a noção de precedente judicial e as implicações da influência do modelo de Common Law nas estruturas dogmáticas do direito processual brasileiro. Parte-se da premissa de que a fundamentação da decisão judicial constitui garantia do cidadão delineada na Constituição federal de 1988, melhor explicitada na ordem infraconstitucional pelo Código de Processo Civil de 2015 e pela Lei nº 13.964/2019, que modificou o Código de Processo Penal, trazendo os elementos que tornam a motivação adequada. O texto demonstra que um desses elementos é a técnica do distinguishing, de capital importância nos julgamentos criminais, ressaltando, por fim, que a necessidade de celeridade nos julgamentos dos processos judiciais não permite o uso indiscriminado da Inteligência Artificial, mormente quando em questão a liberdade ambulatória do cidadão, a ser definida com base na técnica do distinguishing.