A produção de efeitos das leis e dos atos normativos, via de regra, não se resume aos efeitos diretos, pretendidos e conhecidos, devendo abranger os eventuais efeitos espúrios, aqui denominados como colaterais. Esses efeitos são decorrentes, em muitas situações, das aplicações privadas indevidas das leis, geradas no seio das relações privadas em geral. A pesquisa sustenta que esses elementos e contextos devem ser objeto de análise pela Justiça Constitucional. Adota-se, na pesquisa, o método de revisão bibliográfica nacional e estrangeira, bem como os métodos dedutivo e indutivo. Conclui-se, ainda, que o modelo de decisão da Justiça Constitucional mais adequado para abordar e solucionar essa problemática é a decisão intermédia, com perfil reconstrutivo da norma. O texto sustenta, por fim, que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental — ADPF se mostra como a ação mais adequada, no Brasil, para realizar esse controle no âmbito do chamado processo constitucional objetivo.
Referências
CAMAZANO, Joaquín BRAGE. La acción abstracta de inconstitucionalidad. In: FERRER MAC-GREGOR, E., ACUÑA, Juan MANUEL. Curso de derecho procesal constitutional. México: Porrúa/Universidad Panamericana, 2015.
DIMOULIS, Dimitri, LUNARDI, Soraya. Curso de Processo Constitucional: controle de constitucionalidade e remédios constitucionais. 6. ed. São Paulo: RT, 2019.
GRANATA, Renato. Le Sentenze e le ordinanze autointerpretative della Corte Costituzionale fra Novazione e Ricognizione del Precedente decisum. Milão: Giuffrè, 2009.
HABERLE, Peter. Teoría de la Constitución como Ciencia de la Cultura. Madrid: Tecnos, 2000.
HERANI, Renato Gugliano. A prova da inconstitucionalidade. Curitiba: Prismas, 2016.
KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. São Paulo, Martins Fontes, 1992.
LIEBENBERG, Sandra. Socio-economic rights: adjudication under a transformative constitution. Claremont: Juta & Co., 2010.
MENDES, Gilmar. Curso de Direito Constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
MORAIS, Carlos Blanco de. As sentenças com efeitos aditivos. In: Sentenças intermédias da Justiça Constitucional: estudos luso-brasileiros de Direito Público. Lisboa: AAFDL, 2009.
SILGUEIRO ESTAGNAN, Joaquín. El Control de los hechos por el Tribunal Supremo. Madrid: Dykinson, 1997.
TAVARES, André Ramos. O controle abstrato de constitucionalidade por omissão e análise histórico-comparativa entre Brasil e México. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais - RBEC, ano 10, n. 35, mai/ago 2016, p. 46, referência: p. 43-62.
_____. CNJ como instância de suporte aos magistrados na complexidade decisória: o caso dos direitos sociais e econômicos. In: CRUZ, Fabrício Bittencourt da. (Org.). CNJ 10 Anos. Brasília: CNJ, 2015b, p. 33-52.
_____. Direito Econômico Diretivo: percurso das propostas transformadoras. São Paulo, 2014.
_____. Manual do Poder Judiciário. São Paulo: Saraiva, 2012a.
_____. Justiça constitucional e direitos sociais no Brasil. In: FRANCISCO, José Carlos (coord.). Neoconstitucionalismo e atividade jurisdicional: do passivismo ao ativismo judicial. Belo Horizonte: Del Rey, 2012b. Referência p. 137-153.
_____. Nova lei da súmula vinculante: estudos e comentários à Lei 11.417, de 19.12.2006. 3ª ed., São Paulo: Método, 2009.
_____. Teoria da Justiça Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2005.
_____. Tratado da Arguição de Preceito Fundamental. São Paulo: Saraiva, 2001.
YOUNG, Katharine G.. Constituting Economic and Social Rights. Oxford: Oxford University Press, 2012.
ZAGREBELSKY, Gustavo, MARCENÒ, Valeria. Giustizia Costituzionale. Bologna: Il Mulino, 2012.