É graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR – 1993), possui Mestrado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR - 2000), Especialista em Direito Internacional pela Universidade Federal de Santa Catarina (2001) e Doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2003). É Pós-Doutor em Estudos Culturais junto à Universidade Federal do Rio de Janeiro, com estudos realizados na Universidade de Barcelona. Desenvolveu pesquisa na Universidade de Los Andes, Chile. Estágio de pós-doutoramento na PUCPR, PPGD em Direitos Humanos e Políticas Públicas. Foi Professor Permanente do quadro da UniBrasil, Graduação e Mestrado e Doutorado em Direito. Professor Titular de Direito Internacional da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Professor Adjunto do Curso de Direito Uninter.
Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná-PUCPR (2012) e graduação em Relações Internacionais pela UNINTER (2012-2015). Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia no Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL (2015-2017). Atualmente é Professora da Unc - Universidade do Contestado. Participou da École D’été en Relations Internationales sur les conflits et les interventions internationales em Bordeaux, França (2017). Realizou estudos na Corte Internacional de Justiça - Académie de Droit International de La Haye (2017).
O presente artigo tem por objetivo, sem descurar do plano teórico, verificar a aplicação do Estatuto de Roma no caso concreto denominado de “Atentado Riocentro”, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em setembro de 2019, no REsp nº 1.798.903/RJ. Para tanto, apresenta o Estatuto de Roma sob uma ótica internacional e interna, com a posterior constatação do conteúdo da decisão emitida pelo STJ em caso fático ocorrido no Brasil. Para desenvolvimento da pesquisa, o trabalho valeu-se de uma pesquisa qualitativa, com uso de revisão bibliográfica, nacional e internacional, a respeito do Estatuto de Roma e dos crimes trazidos por este tratado internacional, e enfoque no estudo do conteúdo e fundamentos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Atentado Riocentro - REsp nº 1.798.903/RJ. Conclui-se pela necessidade de o Brasil acompanhar as modificações na órbita internacional, não bastando a mera ratificação e internalização do Estatuto de Roma.
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