O objetivo do artigo é demonstrar a importância da atuação dos notários e dos registradores na colaboração junto ao Poder Público, seja na fiscalização tributária seja no combate aos crimes financeiros, e propor diretivas para sua efetividade. Utilizou-se o método hipotético-dedutivo, para análise da doutrina e da legislação. Por meio de estudo da evolução histórica dos tratados sobre prevenção e repressão aos crimes de lavagem de capitais, compreendeu-se a necessidade de um esforço harmônico para adequar as legislações dos países a esse intento. Para isso, criaram-se órgãos de inteligência – como o GAFI – para desenvolver estudos, manuais e recomendações a serem incorporadas nas legislações dos Estados. Dentre essas recomendações, a inclusão dos notários e registradores como agentes colaboradores do órgão nacional de combate aos crimes financeiros, que no Brasil é o COAF, por meio do envio de informações e alertas sobre atividades suspeitas, o que também contribui no combate à corrupção.