Depois que sofistas e socráticos inauguraram o problema ético na história do pensamento ocidental, a diferença entre o bom e o mau direito passou a ocupar lugar central na filosofia jurídica. Diferentes contextos para as expressões ética, moral, direito, justiça; confusão semântica entre gênero e espécie, quando se empregam tais termos; a ideia do direito natural, que impulsionou a crítica e a luta contra o status quo; o direito positivo estabelecido pela ética dos vencedores, tudo isso faz parte do desenvolvimento da história das ideias na civilização ocidental, e sua exposição é o objetivo deste texto, de forma a demonstrar as dificuldades na determinação do conteúdo ético do direito. Por meio da metodologia retórica, o artigo analisa a evolução do direito natural como instância normativa acima do direito positivo, e, ao final, sugere uma ética da tolerância que abandona a possibilidade da verdade como objeto do conhecimento normativo.